O Comandante Geral da INTERPOL CHAPLAINS é membro de cooperação institucional da International Association of Chiefs of Police (IACP), reconhecida como a maior, mais antiga e influente organização internacional dos chefes de polícia.
Fundada em 1893, com sede em Alexandria, Virgínia (Estados Unidos da América), congrega mais de 35.000 membros distribuídos em mais de 170 países, constituindo-se uma referência mundial na promoção da segurança pública e da liderança ética, cuja a atuação é de pesquisas, desenvolvimento de programas educacionais, capacitação técnica de alto nível e estímulo ao intercâmbio internacional de boas práticas em segurança pública e justiça criminal.
A parceria representa um marco institucional significativo para o fortalecimento do nosso trabalho de capelania e apoio às instituições de segurança pública de forma local e global.
O Comandante Geral da INTERPOL CHAPLAINS e CAPOLBRAS, Rogério Reis é membro da International Police Academy (INTERPOL ACADEMY - IPO), uma organização intergovernamental (OIG), reconhecida em 140 países, oficialmente credenciada e registrada à Agencias Internacionais de Polícias, que oferece uma vasta seleção de opções de treinamento de alta qualidade para profissionais de aplicação da lei e militares, bem como civis, com mais de 600 cursos e 2.300 instrutores disponíveis, garantindo que os oficiais tenham capacitação, educação e formação profissional no campo da segurança pública e policiamento global. A UNIPOL é um instituto de treinamento global para policiais e militares, é reconhecido como uma instituição líder no campo do treinamento policial internacional e é apoiado por uma rede de agências e organizações de aplicação da lei de todo o mundo.
A nomeação, também estabelece bases para o intercâmbio técnico-científico, entre as intitulações, para o desenvolvimento de ações na formação de nossos capelães, policiais e outras categorias vinculadas à segurança pública, bem como o acesso a conteúdos e práticas de relevância internacional, contribuindo para a articulação global de conhecimentos e experiências em segurança, bem-estar organizacional e apoio integral aos profissionais da área.
Nossa organização encontra-se regularmente registrada junto ao Sistema das Nações Unidas (ONU), possuindo credenciamento ativo no UN Partner Portal, plataforma global de parcerias institucionais da Organização das Nações Unidas, sob o número de registro 63777, bem como no United Nations Global Marketplace (UNGM) — plataforma oficial de compras, contratações e cadastro de fornecedores do Sistema ONU — sob os números 3794 e 1153056.
O UN Partner Portal constitui o mecanismo oficial adotado pelas Nações Unidas para o credenciamento, reconhecimento institucional e gestão do relacionamento com organizações parceiras em âmbito internacional, atestando que esta organização cumpre os requisitos de regularidade jurídica, transparência administrativa, integridade institucional e conformidade com os princípios de governança estabelecidos pelo Sistema ONU.
O United Nations Global Marketplace (UNGM), por sua vez, consolida e valida informações de entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil, fundações e instituições internacionais aptas a cooperar, fornecer bens ou prestar serviços às Nações Unidas e às suas agências especializadas, configurando-se como instrumento de referência internacional em matéria de conformidade normativa, ética institucional, governança e responsabilidade corporativa.
A manutenção desses registros oficiais reforça o reconhecimento e a legitimidade internacional desta organização, amplia sua capacidade de interlocução institucional e a habilita formalmente à participação em iniciativas, programas, projetos e mecanismos de cooperação técnica, humanitária e institucional desenvolvidos no âmbito do Sistema das Nações Unidas, em plena consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), os instrumentos internacionais de direitos humanos, o fortalecimento do Estado de Direito e os princípios universais de paz, segurança e cooperação internacional.

A proteção Jurídica dos Capelães, Delegados de Direitos Humanos e a Imunidade Diplomática no Contexto Internacional Conforme o Direito Internacional Humanitário (DIH) e os principais instrumentos internacionais aplicáveis, atuam em conformidade com o direito internacional e as convenções globais, assim solicita a todos os interessados que concedam livre passagem e estendam total cooperação e apoio ao nosso filiado.
Em conformidade com a Lei suas prerrogativas são fundamentadas nas Convenções de Genebra de 1949 e seus Protocolos Adicionais, que reconhecem o "personnel religieux" (pessoal religioso) como uma categoria juridicamente protegida, sujeita a um regime específico de respeito, proteção e neutralidade. Como capelão e diplomata civil, suas ações estão alinhadas com os princípios e objetivos estabelecidos em diversas convenções e acordos internacionais.
De acordo com o protocolo I Adicional de 1977: O artigo 33, assegura que os capelães militares, como parte do pessoal religioso, devem ser protegidos durante os conflitos armados, com o direito de realizar suas funções religiosas. Além disso, o pessoal religioso não deve ser atacado, uma vez que sua função é neutralizar o impacto espiritual e psicológico da guerra.
O Princípio da Neutralidade: O pessoal religioso goza da neutralidade, o que significa que ele não deve se envolver em combates nem ser alvo de ataques, independentemente de sua afiliação religiosa. Sua função é exclusivamente prestar assistência espiritual, sem tomar parte no conflito.
Do Direito Internacional Humanitário e Norma Costumeira: A prática e a doutrina, incluindo estudos do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (ICRC), que confirmam a proteção aos capelães garantida na norma DIH(Regra 27 – Pessoal Religioso). Essa proteção está condicionada ao exercício exclusivo de funções religiosas e à não participação direta em hostilidades.
Da Responsabilidade Penal Internacional: O Estatuto de Roma e a jurisprudência associada reconhecem que ataques deliberados contra pessoas e instalações protegidas, como capelães, podem ser considerados crimes de guerra, sujeitando os perpetradores a investigação e responsabilidade internacional, conforme estipulado pelo Tribunal Penal Internacional (ICC) e tribunais penais ad hoc.
Da Observância pelas Forças Internacionais (Boletins/Orientações da ONU): O Secretariado-Geral da ONU e as normas internas de missões militares e de manutenção da paz enfatizam a observância do DIH e a necessidade de políticas de proteção a pessoal humanitário e religioso em operações sob mandato ou apoio das Nações Unidas.
Da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961), define e regula as relações diplomáticas entre Estados, estabelecendo privilégios e imunidades apenas aos agentes diplomáticos oficialmente acreditados por governos soberanos. Os agentes diplomáticos, de acordo com o artigo 1 da Convenção, são definidos como representantes de um Estado que exercem funções diplomáticas em outro país, e, em razão disso, têm direito a um regime especial de proteção e imunidade.
Contudo, a mesma Convenção não proíbe a atuação diplomática civil, humanitária ou institucional por organizações da sociedade civil, desde que não haja usurpação de funções estatais ou representação oficial de governos, garantindo-lhes uma série de imunidades e privilégios essenciais para o desempenho de suas funções.
Do Estatuto de Roma de 1998, que estabelece o Tribunal Penal Internacional (TPI), fortalece ainda mais a proteção de indivíduos que desempenham funções humanitárias e espirituais, como os capelães. Este yEstatuto, ao definir as bases para a responsabilização penal de crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio, reconhece que ataques intencionais contra pessoal protegido— incluindo capelães — podem ser classificados como crimes de guerra, sujeitando os perpetradores a julgamento e punição no Tribunal Penal Internacional.
Portanto, a INTERPOL CHAPLAINS e CAPOLBRAS tem um papel fundamental ao garantir que os capelães, Delegados de Direitos Humanos e Diplomatas Civis recebam proteção jurídica adequada em conformidade com o Direito Internacional Humanitário. Isso envolve não apenas o apoio à acreditação de capelães, mas também a cooperação com as autoridades nacionais e internacionais, assegurando que qualquer violação aos direitos e à proteção dos capelães seja tratada conforme as normas legais e os mecanismos de responsabilização internacional, como os previstos no Tribunal Penal Internacional (TPI).
Em resumo, a imunidade diplomática e a proteção internacional dos membros da INTERPOL CHAPLAINS, independe somente de autorização, mas devem ser formalmente reconhecidas e credenciadas pelos Estados soberanos ou por organismos multilaterais. A violação dessas atribuições e proteção tem implicações legais graves e pode resultar em processos de responsabilização internacional, conforme os princípios do Estatuto de Roma e as normas do Direito Internacional Humanitário.
1. Proteção Legal e Reconhecimento de Prerrogativas: A INTERPOL CHAPLAINS visa assegurar a proteção legal e as prerrogativas funcionais dos membros em missões internacionais e domésticas, respeitando os princípios do DIH e dos direitos humanos.
2. Status Não-Combatente e Humanitário: A organização promove o reconhecimento formal do status não-combatente e humanitário dos capelães junto às autoridades nacionais e missões internacionais.
3. Cooperação com Autoridades Diplomáticas e Organismos Multilaterais: A INTERPOL CHAPLAINS coopera com autoridades diplomáticas e organismos multilaterais para garantir que os seus membros recebam o tratamento adequado e as facilidades necessárias para o desempenho seguro e eficaz de suas funções.
4. Valorização do Papel dos Capelães: A INTERPOL CHAPLAINS reconhece o papel essencial dos capelães nas Forças de Defesa, Polícias, órgãos de Segurança Pública e Ambientes Forenses, como parte fundamental da proteção social oferecida aos indivíduos e países.
5. Documentação e Credenciais: Em missões internacionais, é essencial que os capelães possuam credenciais claras, ordens de destacamento, cartas-agrément, nota verbal ou memorandos de entendimento com o Estado receptor, conforme os requisitos da Convenção de Viena.
6. Formação Contínua em DIH e Regras de Engajamento: A INTERPOL CHAPLAINS oferece formação contínua aos capelães sobre sua condição de não-combatentes, limites de suas funções e medidas de proteção, em conformidade com as normas operacionais das forças e missões.
7. Registro e Cooperação com Organismos de Justiça Internacional: A organização mantém o registro de incidentes, violações e ameaças, cooperando com autoridades nacionais e o sistema penal internacional, quando aplicável, para garantir investigações e responsabilização.
8. A INTERPOL CHAPLAINS atua em consonância com os princípios e instrumentos das Nações Unidas e o DIH, garantindo a proteção de pessoal civil e humanitário em operações internacionais, conforme as orientações e documentos do Secretariado-Geral da ONU.
A INTERPOL CHAPLAINS e a CAPOLBRAS vêm a público esclarecer de forma transparente e responsável, que são instituições associativas, capelães, educacionais, diplomáticas humanitárias e institucionais religiosas, sem fins lucrativos, compostas por membros voluntários. Nenhum filiado ou membro exerce função policial, não realiza investigações criminais e não possui poder de polícia. As organizações não representam e não substituem instituições de governos, forças policiais, ministérios do interior ou agências de segurança pública nacionais ou internacionais.
Os crachás de identificação, distintivos e uniformes possuem caráter exclusivamente institucional e associativo, não sendo documentos oficiais ou governamentais. Seu uso não confere autoridade legal, policial ou funcional, tampouco representa institucionalmente órgãos de segurança estatal, ou a Organização Internacional de Polícia Criminal, INTERPOL e/ou outro órgãos governamental.
O uso indevido da marca, crachás de identificação, distintivos e uniformes viola os regulamentos internos e pode caracterizar infrações à legislação vigente, sujeitando o responsável às responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis, de forma individual, ficando as organizações integralmente isentas de qualquer responsabilidade. O descumprimento das normas poderá acarretar advertência, suspensão ou cancelamento da filiação, recolhimento do material institucional e, quando aplicável, comunicação às autoridades competentes.
Por meio desta nota, a INTERPOL CHAPLAINS e a CAPOLBRAS reafirmam seu compromisso com a legalidade, ética, transparência e responsabilidade institucional, visando prevenir interpretações equivocadas e assegurar a correta compreensão de sua missão perante a sociedade.
Rogério Reis
Comandante Geral
INTERPOL CHAPLAINS / CAPOLBRAS
Nós cuidamos de quem protege.
Aviso legal: Qualquer tentativa de alterar, reproduzir ou falsificar nossos certificados, distintivos e marcas constitui crime e o infrator será responsabilizado com todo o rigor da lei aplicável. A INTERPOL CHAPLAINS e a CAPOLBRAS reservam-se o direito de revogar qualquer documento considerado fraudulento e de tomar as medidas legais cabíveis.
INTERPOL CHAPLAINS e a CAPOLBRAS
Compromisso com a verdade, a legalidade e o serviço humanitário.
O Comandante-Geral da INTERPOL CHAPLAINS e da CAPOLBRAS, no exercício regular de suas atribuições institucionais e em estrita observância às legislações nacionais aplicáveis, bem como às convenções e aos tratados internacionais vigentes, para ciência e adoção das providências cabíveis, vem, por meio do presente, solicitar a todas as autoridades civis, militares, diplomáticas, policiais e administrativas, bem como aos demais interessados, que assegurem livre acesso, além de estenderem plena cooperação, apoio e facilitação aos membros destas organizações, à luz, entre outros diplomas normativos, das Convenções e dos Tratados Internacionais pertinentes.
Cada Capelão, Diplomata Civil e Delegado de Direitos Humanos vinculado à INTERPOL CHAPLAINS e à CAPOLBRAS encontra-se formalmente comprometido e sujeito às disposições das convenções e tratados internacionais relevantes, notadamente a Convenção sobre os Direitos Humanos, as Convenções de Genebra, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) e outros, atuando, no âmbito de suas competências, na promoção da segurança global e no fomento da cooperação entre as nações.
As ações desenvolvidas por tais agentes estão em plena consonância com os princípios, objetivos e diretrizes estabelecidos em instrumentos internacionais, incluindo, mas não se limitando, ao Boletim das Nações Unidas de 1999 (artigo 9.4) e às Convenções de Viena de 1949, 1961 e 1963 (artigo 24), bem como os seus Protocolos Adicionais, os quais reconhecem o “personnel religieux” (pessoal religioso) como categoria juridicamente protegida, aparada por um regime especial de respeito, proteção e neutralidade.
Tal reconhecimento é igualmente reafirmado pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV/ICRC), que prerroga proteção aos capelães no âmbito do Direito Internacional Humanitário (DIH), nos termos da Regra 27 – Pessoal Religioso, bem como pelo Estatuto de Roma de 1998, que estabelece jurisprudência no sentido de que restrições indevidas, ataques deliberados ou ações hostis contra pessoas e instalações protegidas, incluindo capelães, podem caracterizar crimes de guerra, sujeitando os responsáveis à investigação e responsabilização internacional, conforme previsto pelos Tribunais Penais Internacionais ad hoc.
Ressalte-se, ainda, que o Tribunal Penal Internacional (TPI) prevê expressamente, proteção a indivíduos que desempenham funções humanitárias e espirituais, como os capelães, bem como a responsabilização penal internacional por crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio, submetendo os perpetradores a processo, julgamento e eventual punição perante aquela Corte.
Carta das Nações Unidas e Convenções de Genebra:
https://www.un.org/en/genocideprevention/documents/atrocity-crimes/Doc.33_GC-IV-EN.pdf
Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo):
https://www.unodc.org/documents/treaties/UNTOC/Publications/TOC%20Convention/TOCebook-e.pdf
Diante de tais compromissos e fundamentos normativos, solicita-se respeitosamente que todas as autoridades competentes prestem a assistência, cooperação e proteção necessárias aos membros da INTERPOL CHAPLAINS e da CAPOLBRAS, viabilizando o pleno exercício de suas funções institucionais, humanitárias e espirituais, de forma eficaz, segura e sem quaisquer entraves indevidos.
Atenciosamente,
Rogério Reis
Comandante Geral
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