A Capelães de Polícia, Operadores da Lei e Ambientes Forenses do Brasil, denominados (CAPOLBRAS), busca atender as demandas sociais, emocionais e espirituais dos operadores da lei brasileiros, norteada por elevados padrões técnicos e pela existência de normas éticas que garantam pacificação do indivíduo e a sociedade como um todo.
Capítulo I – Disposições Preliminares
A) Objetivo: Estabelece que o código trata dos deveres dos CAPOLBRAS e como deve ser o controle ético da função, e julgar infrações, sem prejudicar os direitos legais. Integra a esse código o termo juramentado do conselho de classe da CAPOLBRAS.
B) Competências: A Superintendência Geral da CAPOLBRAS é responsável por garantir o cumprimento do código, elaborar jurisprudência e atuar em casos omissos.
C) Execução: Cabe aos Superintendentes Regionais o papel de zelar pela aplicação do código e interessados comunicar as infrações para que a Superintendência Geral da CAPOLBRAS possa atuar com base no Código de Processo Ético.
D) Consequências: Profissionais que infringirem o código estão sujeitos a penalidades conforme a legislação interna CAPOLBRAS e leis vigentes.
Capítulo II – Das Responsabilidades Fundamentais
A) Inscrição e Atualização: Para atuar como CAPOLBRAS, o indivíduo deve estar inscrito e juramentado no Conselho de Classe CAPOLBRAS e manter seus dados atualizados e sua funcional com validade obrigatoriamente anual.
B) Responsabilidade Profissional: O CAPOLBRAS deve atuar no serviço público e privado oferecendo voluntariamente assistência pacificadora, espiritual, emocional, física e social, no cuidado e reabilitação do ser humano de forma ética, sem discriminação, respeitando os princípios das organizações e sistemas de justiça.
C) Competência Profissional: O CAPOLBRAS deve avaliar sua capacidade técnica e só aceitar tarefas que esteja apto a realizar com segurança dentro da diplomação, qualificação e/ou nomeação designada pela Superintendência Regional ou Geral.
D) Proteção e Responsabilidade: O CAPOLBRAS deve proteger o atendido e a instituição contra danos causados por negligência ou imprudência e agir, quando necessário, para garantir o bem-estar de todos.
E) Comunicação de Infrações: O CAPOLBRAS deve informar à Superintendência Regional ou Geral, qualquer infração ética, legal ou criminal que tenha conhecimento.
F) Educação Continuada: O CAPOLBRAS deve buscar a atualização e aperfeiçoamento constante de seus conhecimentos técnicos e científicos para benefício na qualidade da assistência.
G) Deveres Fundamentais: O CAPOLBRAS deve exercer suas funções com responsabilidade, respeitar a ética e as leis, manter segredo profissional, e promover a inclusão social e os direitos humanos.
H) Proibições: Estabelece o que é proibido para o CAPOLBRAS, negar assistência em urgências, prescrever tratamentos desnecessários ou não adequados a sua área de atuação, e utilizar sua atribuição para fins comerciais inadequados.
Capítulo III – Do Relacionamento com o Cliente/Paciente/Usuário
A) Assistência Adequada: O CAPOLBRAS deve garantir que a assistência prestada ao cliente seja adequada, utilizando métodos e técnicas reconhecidas, além da fé e assistência espiritual.
B) Responsabilidade pelo Tratamento: O CAPOLBRAS deve buscar elaborar parecer indicando ao profissional de saúde mental um plano de tratamento e encaminhamentos necessários.
C) Confidencialidade: O CAPOLBRAS deve proteger a confiabilidade dos clientes e garantir que eles permaneçam acessíveis apenas a quem tem direito.
D) Deveres com o Cliente: O CAPOLBRAS deve respeitar a dignidade e os direitos do cliente, garantindo o atendimento sem discriminação, respeitando sua autonomia, privacidade, cultura, religião e grupo social.
E) Proibições com o Cliente: Proíbe abandono do paciente, avaliação sem acompanhamento, e divulgação de tratamentos infundados ou não comprovados.
Capítulo IV – Relacionamento com a Equipe
A) Colaboração em Equipes: O CAPOLBRAS deve trabalhar cooperativamente em equipes interdisciplinares, respeitando as contribuições dos outros profissionais.
B) Responsabilidade pela Supervisão: O CAPOLBRAS, sempre que necessário, deverá realizar as assistências espirituais sob supervisão pastoral; as assistência emocionais sob supervisão de um profissional qualificado na área.
C) Responsabilidade Individual: O CAPOLBRAS não é isento de responsabilidade por erros profissionais cometidos em equipe e deve ser responsabilizado de acordo com sua culpa, sendo este suspenso imediatamente l, e encaminhado às Superintendência Regional e Geral.
D) Denúncia de Infrações: O CAPOLBRAS deve denunciar infrações éticas e legais às Superintendência Regional e Geral.
E) Respeito em Eventos: O CAPOLBRAS deve ser respeitoso e cordial em todos os eventos e atendimento, abstendo-se do uso de drogas lícitas e ilícitas, como álcool e cigarros, principalmente em atendido, para assim, evitar infrações e prejudicar a reputação da entidade
F) Respeito aos Colegas: Deve tratar seus colegas e outros profissionais com respeito, seja de forma verbal, escrita ou eletrônica.
G) Cooperação com Diagnóstico e Tratamento: O CAPOLBRAS deve cooperar com outros profissionais em diagnósticos e tratamentos, sem interferir nas ações do colega.
H) Responsabilidade Profissional: O CAPOLBRAS não deve indicar o conduto profissional de outro colega, mas sim colaborar de forma respeitosa.
I) Reencaminhamento de Pacientes: O CAPOLBRAS deve reencaminhar o paciente de volta ao colega quando ele voltar a ter condições de atender ao paciente.
J) Proibições Entre Profissionais: Estabelece as proibições entre colegas, como concorrência desleal, indução a condutas antiéticas e desvio de clientes entre profissionais.
Capítulo V – Responsabilidades no Exercício da CAPOLBRAS.
A) Conformidade com Políticas Públicas: O CAPOLBRAS deve atuar conforme as políticas públicas de saúde, assistência social, emocional, espiritual, educação e cultura.
B) Melhoria da Prática Profissional: O CAPOLBRAS deve trabalhar para melhorar a qualidade da assistência emocional, ocupacional, respeitando as legislações e as políticas públicas.
C) Solidariedade Profissional: O terapeuta deve apoiar movimentos que defendam a dignidade e os direitos dos profissionais e a melhoria das condições de trabalho.
D) Responsabilidade Financeira: O CAPOLBRAS deve cumprir suas obrigações financeiras independentemente do seu trabalho voluntário.
E) Proibições: Estabelece o que é proibido em relação ao ensino e à cobrança de honorários, e proíbe práticas antiéticas no exercício da profissão.
Capítulo VI – Sigilo Profissional
A) Sigilo Profissional: O CAPOLBRAS não pode revelar informações confidenciais sem justa causa e deve orientar seus colaboradores sobre o sigilo.
Capítulo VII – A CAPOLBRAS perante as entidades de Classe
A) Atuação nas Entidades de Classe: O CAPOLBRAS deve atuar nas diretrizes da entidade, sendo a CAPOLBRAS a única represente legal.
B) Participação em Entidades: Recomenda-se que o terapeuta participe de entidades associativas que promovam a classe profissional.
C) Proibições Contra Entidades de Classe: Proíbe a manifestação depreciativa contra órgãos representativos de profissão, entidade civil e privada, seja como docente ou em outras situações.
Capítulo VIII – Honorários Profissionais
A) Remuneração: Ao CAPOLBRAS é vedado qualquer representação da entidade e captação de recursos públicos. Para isso, deve encaminhar a Superintendência Regional e/ou Geral a demanda.
B) Fixação de Honorários: O terapeuta deve seguir a lei do Voluntariado, ficando vedado honorários em favor da assistência.
C) Isenção de Honorários: O CAPOLBRAS deve isentar-se de recebimento de honorários em toda e qualquer situação.
D) Assistência Gratuita: O CAPOLBRAS deve prestar seus serviços gratuitamente.
E) Proibições na Cobrança de Honorários: O CAPOLBRAS não pode cobrar honorários de instituições públicas ou realizar práticas antiéticas de cobrança.
Capítulo IX – Docência, Preceptoria e Pesquisa
A) Prática Acadêmica e Científica: O CAPOLBRAS deve seguir princípios éticos de fé e religiosidade, mas deve utilizar também parecer científicos ao lecionar, supervisionar e produzir pesquisas.
B) Pesquisa e Consentimento: O CAPOLBRAS deve obter o consentimento dos participantes para pesquisas e garantir a segurança e ética da pesquisa.
C) Exercício de Docência: Proíbe o CAPOLBRAS de lecionar ou realizar pesquisas sem estar registrado e rigorosamente em dia com sua funcional e matrícula.
D) Proibições na Pesquisa: Estabelece o que é proibido na pesquisa, como manipulação de dados e falta de independência religiosa e científica.
E) Veracidade: O CAPOLBRAS deve garantir que suas publicações sejam verdadeiras e não identifiquem individualmente os participantes da pesquisa.
Capítulo X – Divulgação Profissional
A) Divulgação Ética: O CAPOLBRAS deve promover seus serviços de forma ética, seguindo os preceitos do código de ética.
B) Uso da Internet: A divulgação na internet deve respeitar as normas do código de ética. Ficando vetado a utilização parcial ou integral de informações de dados da CAPOLBRAS, sem expressa autorização.
C) Anúncios Profissionais: É vedado utilização da logomarca em anúncios, eventos, sites e outros, sem a devida expressa autorização.
D) Anúncios Coletivos: É permitido que divulguem suas atividades, respeitando integralmente esse código de ética.
E) Divulgação Eletrônica: Regula a divulgação de textos, imagens e vídeos em meios eletrônicos, com responsabilidade individual do divulgador.
F) Responsabilidade nos Meios de Comunicação: O CAPOLBRAS será responsável pela impropriedade técnica ou transgressão ao divulgar informações sobre atuação. Ficando orientado que qualquer entrevista ou matéria de imprensa, deve ser feito anteriormente pedido de autorização junto à Superintendência Geral.
Capítulo XI – Disposições Gerais
A) Penas Disciplinares: Estabelece que infrações ao código podem resultar em penalidades disciplinares, conforme a legislação. Sendo após o devido e justo processo administrativo, se condenado, as penas de: suspensão da atividade para períodos definidos no processo; suspensão do registro e recolhimento da funcional; exclusão do rol de membros.
B) Prescrição das Infrações: As infrações prescrevem após 6 meses, mas processos paralisados podem ser arquivados após 1 ano.
C) Resolução de Casos Omissos: O Plenário do Conselho da CAPOLBRAS, será convocado pela superintendência geral, para resolve os casos não previstos nesse código.
D) Entrada em Vigor: O código entra em vigor na data de sua publicação dia 01 de abril de 2025.
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