Capelães de Polícia, Operadores da Lei e Ambientes Forenses do Brasil

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EDITORIAL

As prerrogativas dos profissionais da segurança pública e do sistema judiciário, como os policiais, delegados e juízes, são fundamentais para o funcionamento do Estado de Direito e para a manutenção da ordem pública. Cada um desses profissionais exerce suas funções de acordo com a lei, com uma grande responsabilidade sobre suas ações, que podem impactar profundamente a vida das pessoas. A seguir, detalharemos as prerrogativas de cada uma dessas categorias, com uma visão cronológica e explicativa.


Prerrogativas do Policial: O policial, ao exercer sua função de proteger a sociedade, tem a prerrogativa de usar a força, inclusive força letal, em situações extremas, quando não há outra alternativa para proteger a si mesmo, a outros ou à sociedade. O uso da força, no entanto, não é ilimitado e deve ser sempre dentro dos limites da lei. Esse uso, especialmente da força letal, exige uma ponderação cuidadosa, pois deve ser um ato excepcional, tomado apenas quando todas as outras opções foram exauridas. Caso o policial seja forçado a usar tal medida, é importante que ele tenha um controle emocional e ético rigoroso para garantir que a ação seja proporcional à ameaça.


Outro ponto relevante é a prerrogativa de prisão em flagrante. O policial tem a autoridade para prender alguém que esteja cometendo um crime, conforme estabelecido no Código de Processo Penal. Além disso, o policial tem a capacidade de realizar revistas e buscas, seja em pessoas ou em propriedades, sempre com base em fundada suspeita ou ordem judicial, para garantir que não haja elementos ilícitos sendo transportados ou armazenados.


O uso de algemas também é uma prerrogativa do policial, mas é regulado por condições específicas, como risco de fuga ou resistência à prisão. Deve ser um recurso moderado, utilizado somente quando a situação assim exigir. Finalmente, o policial tem a prerrogativa de intervir em situações de perigo iminente, visando sempre a proteção de vidas e a prevenção de danos graves. A intervenção deve ser feita de forma legal e justificada, sempre respeitando os direitos dos indivíduos envolvidos.


Prerrogativas do Delegado de Polícia: O delegado de polícia tem um papel essencial no processo investigatório. Ele possui a prerrogativa de iniciar investigações criminais, determinar diligências, ouvir testemunhas, indiciados, além de requisitar exames periciais e emitir pedidos de prisões preventivas ou temporárias. Quando necessário, o delegado também pode decretar a prisão em flagrante de alguém, caso o fato seja comprovado durante a investigação ou por meio da ação policial.


Uma das prerrogativas mais importantes do delegado é a de solicitar a prisão preventiva. Com base em indícios suficientes, o delegado pode pedir ao juiz que um indivíduo seja preso preventivamente, caso haja risco à ordem pública ou à aplicação da lei. O delegado também tem autoridade para decidir sobre a concessão ou negação de liberdade provisória, com base nas circunstâncias do caso concreto.


Além disso, o delegado é o responsável pela condução do processo investigatório, tendo a missão de coletar provas e elementos necessários para o andamento do processo judicial. Seu trabalho é crucial para garantir que o devido processo legal seja cumprido, respeitando sempre os direitos dos envolvidos.


Prerrogativas do Juiz: O juiz, como autoridade máxima no processo judicial, tem a prerrogativa de conduzir o andamento do processo, decidindo sobre a admissibilidade das provas, testemunhas e outros aspectos do procedimento. Ele também é responsável pela emissão de mandados de prisão, busca e apreensão, sequestro e outros documentos judiciais, sempre que solicitado por autoridades competentes ou pelas partes envolvidas no processo.


Além disso, o juiz pode decretar a prisão preventiva ou temporária, com base em elementos concretos que indicam risco de obstrução da justiça ou perigo à ordem pública. O juiz deve agir com imparcialidade, garantindo a observância dos direitos fundamentais dos envolvidos, como o direito ao contraditório e à ampla defesa. Ele também tem a prerrogativa de proferir a sentença final, decidindo sobre a culpabilidade ou inocência do réu e aplicando as penas cabíveis, de acordo com a legislação vigente.


Prerrogativas Comuns a Policial, Delegado e Juiz: Apesar de suas funções distintas, os policiais, delegados e juízes compartilham algumas prerrogativas comuns. A mais importante delas é a imunidade de opinião e decisão. Isso significa que eles têm a liberdade para tomar decisões e expressar suas opiniões dentro do contexto de suas funções, sem o temor de represálias externas ou pressões indevidas. Eles também possuem o direito à proteção à função, garantindo que o Estado assegure sua segurança em situações de risco, como ameaças relacionadas ao cumprimento de suas tarefas.


Outra prerrogativa comum é o dever de zelar pela ordem pública, que se aplica a todos os envolvidos no processo de justiça. Sejam os policiais atuando na rua, os delegados conduzindo investigações ou os juízes decidindo sobre os casos, todos têm a responsabilidade de garantir que a ordem pública seja mantida, sem abusos ou excessos.


Considerações Finais: As prerrogativas dos policiais, delegados e juízes são essenciais para garantir o bom funcionamento da justiça e a manutenção da ordem pública. Cada um desses profissionais tem sua autoridade e responsabilidade, e suas ações são regidas por princípios legais e constitucionais que asseguram que a justiça seja feita de forma justa e equilibrada. No entanto, é fundamental que essas prerrogativas sejam exercidas com ética e responsabilidade, respeitando os direitos dos indivíduos e evitando abusos de poder.


A atuação de um policial, delegado ou juiz exige um alto grau de equilíbrio emocional, julgamento ético e respeito à lei. O uso da força letal, por exemplo, é uma prerrogativa que carrega uma grande responsabilidade, exigindo do policial um controle absoluto sobre suas emoções e decisões. A responsabilidade de tomar decisões que envolvem a vida e a liberdade das pessoas deve ser tratada com extremo cuidado, sempre dentro dos limites da lei e da justiça.


Nesse contexto, a atuação da CAPOLBRAS, a única rede brasileira especializada em apoio integral aos policiais, operadores da lei e seus familiares, se torna não apenas essencial, mas crucial para o bem-estar e a eficácia desses profissionais. A CAPOLBRAS oferece um suporte completo, combinando acolhimento humano, apoio técnico, psicológico e espiritual, proporcionando um ambiente seguro e confiável onde os agentes da lei podem encontrar o suporte necessário para lidar com o imenso peso emocional e psicológico de suas funções.


A natureza das funções exercidas por policiais e operadores da lei frequentemente os coloca em situações de grande tensão, onde decisões difíceis e, muitas vezes, extremas precisam ser tomadas. O apoio oferecido pela CAPOLBRAS se estende a todos os aspectos da saúde mental e emocional desses profissionais, auxiliando-os a processar e lidar com as consequências das decisões tomadas em momentos de risco elevado. Além disso, a rede proporciona um acompanhamento contínuo que visa prevenir o desgaste emocional e o estresse pós-traumático, condições frequentemente enfrentadas por aqueles que estão na linha de frente da segurança pública.


O suporte psicológico e espiritual oferecido pela CAPOLBRAS não é apenas uma ferramenta para o enfrentamento de crises imediatas, mas também uma estratégia de longo prazo para garantir que os profissionais da segurança pública mantenham a clareza de julgamento, a ética e o compromisso com os direitos humanos. Esse apoio é fundamental para que suas decisões sejam tomadas com empatia, justiça e respeito à dignidade humana, elementos essenciais para a manutenção da confiança pública e da moralidade nas instituições.


Além disso, a CAPOLBRAS também atua na prevenção de problemas como o suicídio entre policiais e operadores da lei, oferecendo suporte emocional e recursos que ajudam a mitigar o impacto de situações traumáticas e estressantes no ambiente de trabalho. A organização trabalha, ainda, para fortalecer os vínculos familiares desses profissionais, reconhecendo que o apoio à família é uma extensão direta do cuidado com o próprio profissional. Em suma, a CAPOLBRAS se posiciona como um pilar fundamental para a saúde mental e emocional de quem dedica sua vida à proteção e à justiça, promovendo não só a segurança física, mas também o equilíbrio emocional e psicológico essencial para a execução de suas funções com eficácia e responsabilidade.


Ser pioneiro no apoio aos heróis da segurança pública e do ordenamento jurídico brasileiro é um compromisso que a CAPOLBRAS assume com responsabilidade e dedicação. Nossa missão é garantir não apenas a segurança física, mas também a segurança emocional desses profissionais, promovendo um ambiente seguro e acolhedor para todos.


Rogério Reis
Comandante Geral da CAPOLBRAS
Capelão de Polícia 0125 SCPOLMG

COTIDIANO

Nos corredores e salas dos ambientes forenses – sejam quartéis, delegacias, unidades prisionais ou judiciarias – a pressão emocional é quase palpável. É um verdadeiro campo de batalha emocional, onde cada respiração carrega o peso de histórias não contadas, de traumas ocultos e de decisões que podem mudar vidas para sempre. Profissionais da lei, vítimas, suspeitos e familiares estão imersos em uma rotina que não apenas desafia os limites do corpo, mas também ressoa no psíquico e no espiritual. Este cenário, muitas vezes desolador, reverbera além das paredes das instituições. A pressão que esses indivíduos enfrentam irradia-se para a sociedade como um todo, criando um efeito dominó que pode impactar o bem-estar da população em geral. Cada olhar tenso, cada diálogo carregado de emoção, cada silêncio que diz mais do que mil palavras desenham um retrato vívido da luta humana em meio ao cotidiano dos ambientes forenses. É um lembrete poderoso de que, por trás das estatísticas e dos processos legais, existem almas que buscam compreensão, justiça e, acima de tudo, paz. 


O cotidiano em ambientes forenses, não é diferente, é como um mosaico de desafios que exige resiliência, empatia e o reconhecimento de que, mesmo nas situações mais sombrias, a luz da esperança pode ser encontrada. Nesse universo desafiador, com diversas situações traumáticas, que vão muito além do domínio técnico, exige-se uma resistência emocional e espiritual inabalável de todas as partes. Um cenário imerso de alta tensão, onde cada decisão pode mudar destinos, e a força interior se torna o farol em meio à escuridão. Ali o equilíbrio emocional torna-se não apenas uma habilidade, mas uma arte de dominar o arbítrio, o equilíbrio, e um refúgio necessário e imprescindível. 


As vítimas, por sua vez, atravessam as portas dos ambientes forenses como labirintos emocionais, carregando a dor profundamente enraizada, revivendo traumas e situações marcantes que ficam como cicatrizes invisíveis. A cada lembrança que retorna à mente, o sofrimento ressurge invadindo o presente. O peso das lembranças transforma-se em uma sombra que obscurece o caminho, deixando um espaço vazio repleto de perguntas não respondidas, de dúvidas existenciais e de uma incerteza que parece impenetrável. Contudo, é justamente nesse ambiente de aspecto sombrio que a resiliência deve surgir como uma virtude essencial. A capacidade de resistir, de se reerguer, traçando um caminho de superação, onde a dor é reconhecida e enfrentada, mas a esperança, mesmo que tênue, continua a ser uma força poderosa para transformar a dor em uma história de recuperação e renovação.


E os suspeitos? Eles não estão imunes a essa tempestade emocional. Enfrentam uma luta interna, marcada por angústia, culpa e, em alguns casos, um arrependimento que vem tarde demais. O peso da investigação e do julgamento não é apenas uma questão de evidências e provas; é uma montanha de sentimentos de impotência e incapacidade que se acumulam em suas mentes. É um convite à empatia, um chamado para reconhecer que, por trás de cada crime, há uma história, uma dor e um ser humano buscando, de alguma forma, encontrar seu caminho de volta à luz. E assim, a missão dos operadores da lei, ressurge agora em um novo contexto, ser uma jornada não apenas de justiça, mas de apoio, cura e compreensão em meio ao caos.


Nos vastos ambientes forenses, onde cada movimento é repleto de emoções intensas, é essencial reconhecer que os familiares — não apenas dos profissionais, mas todos os envolvidos — vivem uma montanha-russa emocional. Pais, cônjuges, filhos e parentes absorvem os ecos das experiências. Esses momentos de intensidade deixam marcas, transformando a dinâmica de convivência e o temperamento emocional de cada um, são como ondas que reverberam em suas ações, criando assim, rotinas diárias que impactam profundamente, afetando tanto o relacionamento profissional e familiar, quanto o convívio social. É como se cada risada e cada lágrima se entrelaçassem, formando uma tapeçaria rica e complexa que, por sua vez, influencia cada passo que dão na vida. Portanto, ao considerarmos as experiências nos ambientes operadores da lei, é fundamental ter em mente que seu efeito vai além do que se percebe superficialmente, moldando histórias e laços de forma indelével.


Nesse cenário desafiador, a atuação da Capelães de Polícia, Operadores da Lei e ambientes forenses do Brasil (CAPOLBRAS), é fundamental para a saúde mental e emocional dos operadores da lei, familiares e população no geral, promovendo um espaço onde a espiritualidade é vista como um recurso indispensável para preencher o vazio gerado pela profissão, pelo ambiente e experiências peculiares. É diante dessa realidade que a atuação da CAPOLBRAS, se torna essencial, sendo a única rede brasileira de capelania especializada em apoio integral a policiais, operadores da lei e seus familiares, oferecendo acolhimento humano e técnico por meio de assistência espiritual, socioespiritual e psicoteológica. 


Essa abordagem integral reflete não apenas um compromisso com a dignidade humana, mas também uma visão de que é possível enfrentar os desafios com empatia e solidariedade. Uma assistência que se baseia na empatia, escuta ativa e acolhimento, proporcionando confiança, conforto e alívio às tensões de forma natural e espontânea. Somos capelães que atendem diversas necessidades dos agentes da lei, instituições governamentais e iniciativas privadas. Oferecendo apoio em situações de estresse, crises, prevenção ao suicídio e questões relacionadas ao bem-estar profissional e familiar. Além disso, atuamos em cenários delicados, como negociações de conflitos e diplomacia comunitária, sempre com o compromisso pacificador, orientador e encorajador. Todos esses serviços são realizados de forma acolhedora e confidencial, sem julgamentos.


Somos uma equipe composta por profissionais altamente qualificados, incluindo policiais, operadores da lei, magistrados, promotores, advogados, pastores, médicos, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas e outros especialistas. Todos são dedicados a fornecer um serviço confidencial, acessível e, frequentemente, gratuito. Todos possuem certificações técnicas, e/ou especializações, e/ou formações superiores, e/ou pós-graduação e/ou doutorado, além de todos são juramentados e capacitados pela CAPOLBRAS, propondo um ambiente qualificado, seguro e acolhedor.


É uma honra sermos pioneiros e referência nacional e internacional, no apoio aos heróis da segurança pública e do ordenamento jurídico brasileiro. Entre em contato conosco para saber mais sobre a implementação do nosso programa em sua unidade ou para se tornar um Capelão de Polícia e Operadores da Lei CAPOLBRAS.

A CAPOLBRAS

A Capelães de Polícia, Operadores da Lei e Ambientes Forenses do Brasil (CAPOLBRAS) é um serviço relevante de interesse público de promoção, observância e defesa dos direitos humanos, oferecendo assistência em saúde mental, apoio socioespiritual, psicoteologia, suporte social, terapêutico e humanitário para os membros das polícias Federal, Rodoviária Federal, civis, militares, Força Nacional de Segurança Pública, Corpos de Bombeiros Militares, Agentes Penitenciários, Guardas Municipais e demais profissionais operacionais do setor de segurança pública, operadores da lei e seus familiares, além de ambientes forenses e população em geral. 


Os Agentes CAPOLBRAS gozam das prerrogativas da Lei 12.686/2014, Decretos Leis nº. 6.044/2007 e  9.937/2019, atuando como delegados da Comissão Especial de Direitos Humanos dos Servidores da Segurança Pública (CEDHSSP). A Comissão é focada na promoção e proteção dos direitos humanos dos profissionais que atuam na área de segurança pública que busca garantir que esses profissionais tenham seus direitos respeitados, tanto no exercício de suas funções quanto em suas vidas pessoais, e também atua na formação e capacitação desses agentes, com foco em uma cultura de respeito aos direitos humanos.  


Essa comissão atua na promoção, proteção e defesa dos direitos humanos dos operadores da segurança pública, formulando políticas, diretrizes e ações de integração entre governos, agências de segurança e a iniciativa privada, para a cooperação no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3); no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e as 13 Ações Estratégicas do PNSPDS; no decreto nº 10.822 de 29/12/2021 do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).


A CAPOLBRAS se destaca como o pioneiro e único programa de capelania especializado em nosso país, funcionando 24 horas por dia para prestar apoio emocional e espiritual aos profissionais que se encontram na linha de frente da segurança pública. Oferece uma assistência confiável, especializada e humanizada, assegurando que esses valorosos profissionais recebam o suporte necessário para preservar sua saúde emocional, espiritual e mental ao longo de sua jornada e fora dela. Nossa atuação também abrange também assistência à população em geral, sejam em quartéis, delegacias, unidades prisionais ou judiciarias. 


Adotando uma abordagem integral que transcende o mero suporte emocional. Disponibilizamos assistência psicoterapêutica, psicoteológica e socioespiritual, sempre fundamentada em um acolhimento humanizado. Estamos prontos para intervir em situações desafiadoras, como estresse, crises emocionais, prevenção ao suicídio e até mesmo em momentos críticos, como em casos de tomada de reféns, promovendo a pacificação e a restauração das relações.

Comissão Especial de Direitos Humanos (CEDHSSP)

A Comissão Especial de Direitos Humanos dos Servidores da Segurança Pública (CEDHSSP), atua na promoção, proteção e defesa dos direitos humanos dos servidores públicos da segurança pública, formulando políticas, diretrizes e ações de integração entre governos, agências de segurança e a iniciativa privada, para a cooperação no Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3;  Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e as 12 Ações Estratégicas do PNSPDS; no decreto nº 10.822 de 29/12/2021do Ministério da Justiça e Segurança Pública; do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH); do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 e as 13 Ações Estratégicas do PNSPDS; e do Plano Nacional de Direitos Humanos para Profissionais da Segurança Pública. 


A existência da CEDHSSP é fundamental para garantir que a segurança pública seja exercida de forma ética e respeitosa aos direitos humanos. Ao proteger os direitos dos profissionais de segurança, a comissão contribui para a construção de uma sociedade mais justa e segura para todos.  


ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES:


Promoção de Direitos Humanos: A comissão trabalha para conscientizar os servidores sobre a importância dos direitos humanos e promover uma cultura universal sobre esses direitos. 


Proteção dos Servidores: Além de proteger os direitos dos cidadãos, a comissão também busca garantir que os operadores de segurança tenham seus direitos assegurados, como condições de trabalho adequadas e respeito à sua integridade física, moral, espiritual e emocional. 


Prevenção de Abusos: A comissão atua na prevenção de abusos e violações de direitos humanos por parte da administração publicam, por meio de investigação, acompanhamento e denúncia de casos. 


Capacitação: Uma das funções importantes é a capacitação dos servidores em relação aos direitos humanos, com o objetivo de prepará-los para lidar com situações que envolvam direitos fundamentais de forma adequada. 


Diálogo e Mediação: A comissão pode atuar como mediadora em conflitos entre a população e as forças de segurança, buscando soluções que respeitem os direitos de todos os envolvidos. 


Acompanhamento Legislativo: A comissão acompanha projetos de lei e outras iniciativas que possam afetar os direitos humanos no contexto da segurança pública, buscando influenciar positivamente essas decisões. 


Articulação com Outras Entidades: A comissão estabelece parcerias com outras instituições, como órgãos de direitos humanos, Ministério Público e organizações da sociedade civil, para fortalecer a atuação na área. 


EXEMPLOS DE ATUAÇÃO


Investigação de Denúncias:

- A comissão pode investigar denúncias e outras violações de direitos humanos, buscando a responsabilização dos envolvidos. 


Acompanhamento de Casos:

- A comissão acompanha casos e outras situações que envolvem direitos humanos, oferecendo apoio às vítimas e buscando soluções. 


Acompanhamento de políticas: 

- A CEDHSSP acompanha e avalia as políticas públicas relacionadas à segurança pública e aos direitos humanos, buscando aperfeiçoá-las e torná-las mais efetivas. 

- A comissão pode realizar audiências públicas para discutir temas relacionados à segurança pública e direitos humanos, promovendo o debate entre diferentes atores sociais. 


Elaboração de Relatórios:

- A comissão pode produzir relatórios sobre a situação dos direitos humanos no âmbito da segurança pública, com recomendações para melhorias. 


Capacitação e formação: 

- A comissão atua na elaboração e implementação de programas de formação e capacitação para agentes de segurança, com foco em direitos humanos, combate ao racismo e outras formas de discriminação. 

EMBASAMENTOS JURÍDICOS

 A CAPOLBRAS é um organismo colaborativo de integração dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos e voluntariado brasileiro. Um ministério eclesiástico da Igreja Evangélica Missões em Cristo, instituição sem fins lucrativos e com registro ativo no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Brasil nº 54.088.376/0001-29.


A atuação da CAPOLBRAS é um serviço de relevante interesse público, amplamente amparada por mecanismos e acordos internacionais e nacional de defesa aos direitos humanos individuais e coletivos, além da Constituição Brasileira através de Leis Federais, Estaduais, Municipais e do Código de Ocupação Brasileiro (CBO).


Nossas atribuições são estritamente dentro da legalidade atuando como organização consultiva internacional, nacional e intergovernamental, voluntariada nas diretrizes da artigo 52 da Carta das Nações Unidas que refere-se a acordos ou agências regionais que tratam de questões de segurança e paz internacional. Como também voluntária das Organizações dos Estados Americanos (OEA) como um organismo de cooperação, assim também atua nas diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).


A CAPOLBRAS não realizando investigações criminais, não tem funções de polícia e não é órgão estatal. Sua atribuição é regimentada pela Constituição Federal de 1988, em seu Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, que estabelece um conjunto de direitos e deveres essenciais para a proteção da dignidade humana, a liberdade, a igualdade e a justiça no Brasil.
 

A CAPOLBRAS dedica a formular políticas, diretrizes e ações de integração entre governos, agências de segurança e a iniciativa privada, para a cooperação no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030 (PNSPDS), do Ministério da Justiça e Segurança Pública previsto no decreto nº 10.822 de 29/12/2021. A CAPOLBRAS tem por atividade central a implementação das 12 Ações Estratégicas do PNSPDS. Além das normas que compõem o conjunto jurídico voltado para a proteção e promoção dos direitos humanos no Brasil, alinhando a legislações estaduais, municipais e internas como exemplos:


LEI 13.019, de 31 de JULHO de 2014. 

LEI 12.986, de 2 de julho de 2014;

LEI 9.608, de 18 de fevereiro de 1998;

LEI 9.982 de 14 de julho de 2000;

LEI 13.140, DE 26 de junho de 2015.

DECRETO 9.937, de 24 de julho de 2019;

DECRETO 11.867, de 27 de dezembro de 2023;  

DECRETO 7.037 - 2009 .

Código Brasileiro de Ocupação

CBO 2631  CBO 5171-30 CBO 3514-35

METODOLOGIA INTERNACIONAL

1. Conceito de Capelania

A capelania é uma atividade de assistência espiritual, emocional e social, desenvolvida em ambientes institucionais ou comunitários. Seu objetivo é oferecer suporte integral ao ser humano, respeitando suas crenças, valores e necessidades específicas. Em âmbito internacional, a capelania é consolidada como prática reconhecida, regulamentada e integrada às estruturas oficiais de saúde, segurança, educação, forças armadas, empresas e comunidades.


2. Método CAPOLBRAS

A CAPOLBRAS adota o método americano e internacional de capelania, cuja principal característica é a profissionalização e a integração institucional. Esse modelo diferencia-se do formato tradicional brasileiro por seu caráter pluralista, técnico e padronizado, oferecendo maior legitimidade e efetividade ao trabalho capelânico.


3. Objetivos da CAPOLBRAS

  • Capacitar capelães de acordo com padrões internacionais de excelência;
  • Apoiar a atuação prática em diferentes contextos institucionais e comunitários;
  • Conectar profissionais por meio de uma rede de cooperação e troca de experiências;
  • Promover o reconhecimento da capelania como função legítima de assistência integral no Brasil.


4. Áreas de Atuação

Os capelães formados e vinculados à CAPOLBRAS estão preparados para atuar em múltiplos contextos, tais como:

  • Hospitais e unidades de saúde;
  • Forças armadas, policiais e de segurança pública;
  • Estabelecimentos prisionais;
  • Instituições de ensino;
  • Empresas e corporações;
  • Comunidades em situação de vulnerabilidade social.


5. Princípios Fundamentais

O método internacional da CAPOLBRAS é sustentado pelos seguintes princípios:

  1. Formação de Excelência – Capacitação teórica e prática estruturada, com ênfase em ética, interdisciplinaridade e competências relacionais.
  2. Atuação Multissetorial – Inserção em diferentes ambientes institucionais, com preparo adequado às demandas específicas de cada contexto.
  3. Reconhecimento Institucional – Alinhamento às diretrizes internacionais, especialmente às práticas consolidadas nos Estados Unidos, garantindo legitimidade e profissionalização da função.
  4. Rede Colaborativa – Integração de capelães em uma comunidade sólida, que promove atualização contínua e fortalecimento mútuo.


6. Conclusão

Ao adotar o método internacional de capelania, a CAPOLBRAS consolida um modelo moderno, profissionalizado e de credibilidade. Trata-se de uma proposta que une rigor técnico, relevância social e impacto humano, elevando o padrão da capelania no Brasil e ampliando sua atuação em conformidade com as melhores práticas internacionais.

VALORES JURAMENTADOS

Missão: fomentar o bem-estar dos agentes da lei, cultivando ambientes propícios e oferecendo suporte contínuo a esses profissionais, suas famílias e às comunidades que atendem. 


Visão: Ser um modelo em capelania internacional especializada para agentes da lei e contextos forenses, destacando-nos pela inovação, acolhimento e excelência no cuidado integral a todos que se dedicam ao serviço da sociedade. 


Fé: acreditamos que a espiritualidade é fundamental para o fortalecimento emocional e ético do ser humano. Acreditamos que, por meio da fé, podemos promover esperança, equilíbrio interior e um sentido de propósito, especialmente em adversidades mais desafiadoras. 


Honra: atuamos com integridade, lealdade e respeito, valorizando o compromisso ético de servir à sociedade. A honra guia nossas ações, refletindo o reconhecimento da dignidade e autoridade no serviço público. 


Justiça: defendemos a equidade, a verdade e o respeito aos direitos humanos. Buscamos contribuir para uma sociedade mais justa, assegurando dignidade àqueles que protegem e mantêm a ordem com coragem e responsabilidade. 


Amor: recebemos com compaixão, empatia e cuidado. O amor ao próximo é a essência das nossas relações e o motor que impulsiona cada atendimento, intervenção e gesto de solidariedade, tanto dentro quanto fora da instituição.


Símbolos Institucionais

A Bandeira e o distintivo da CAPOLBRA, são os maiores símbolos da instituição, fundamentam-se em valores da fé,  ética, moral e princípios da dignidade humana. Destacam-se  ao centro a Bíblia Sagrada, a chama do protestantismo cristão e as estrelas representando os operadores da lei e Estados Brasileiros.


Normas Padrões

Nosso distintivo é uma insígnia honorífica que reflete a autoridade conferida por ato juramentado, legitimando a atuação do capelão da CAPOLBRAS. O uso do distintivo, dos uniformes, da bandeira e de outras identificações oficiais são restritos à marca e aos associados em missão, sendo proibida sua utilização para fins pessoais, recreativos ou contrários à função de capelania.


A apresentação desses itens é destinada exclusivamente à confirmação da autoridade eclesiástica  e da identidade CAPOLBRAS. Qualquer uso inadequado caracteriza grave indisciplina, passível de exclusão e de outras sanções previstas na legislação brasileira. Esses acessórios são utilizados em uniformes e demais formas de identificação, com o objetivo de reforçar a credibilidade do portador. Seu uso é obrigatório e segue um controle rigoroso de confecção e utilização. 


Em geral, o distintivo deve ser acompanhado do número de registro CAPOLBRAS, do nome do portador e da instituição à qual está vinculado. Para garantir sua validade, é essencial mantê-los atualizados e confirmar sua autenticidade por meio do QR code disponível no site www.capolbras.org


Confissão de fé

A Bíblia Sagrada e a fé na obra redentora de Jesus é o nosso princípio. Sendo que a nossa oração consiste em uma súplica, de livre manifestação, para que o indivíduo se sinta espiritualmente confortado, protegido e em perfeita sintonia com a Lei e a sua crença. 

O que é capelão de Polícia?

No Brasil, existem diversos tipos de capelanias, cada uma atuando em um ambiente específico para prestar assistência espiritual e moral. A Capelania Militar, exclusiva para os servidores das Forças Armadas (Exército, Marinha, Aeronáutica), é regulamentada pela Lei 6.923/1981, com uma atuação interconfessional e capelães oficialmente vinculados às estruturas militares do Estado. Além disso, a Capelania Hospitalar e Prisional, regida pela Lei nº 9.982/2000, garante o acesso de leigos e religiosos a hospitais, presídios, escolas, lares de idosos, unidades socioeducativas e outros espaços. Essas capelanias geralmente são promovidas por igrejas, organizações religiosas, ONGs e instituições de apoio social. Existem também as capelanias sociais, que prestam apoio espiritual de forma voluntária e diversa, atendendo a uma variedade de contextos e necessidades.

No entanto, até recentemente, o Brasil não contava com uma estrutura de capelania no modelo internacional voltada para policiais e servidores da segurança pública. Não havia uma entidade equivalente à IACP (International Association of Chiefs of Police) ou capelães afiliados oficialmente às polícias, como acontece nos Estados Unidos, nem programas oficiais de capelania nas secretarias de segurança pública estaduais e federais.


Essa realidade começou a mudar com a fundação da CAPOLBRAS (Capelães de Polícia, Operadores da Lei e Ambientes Forenses do Brasil), que atua de forma voluntária e pública na assistência humanitária aos profissionais da segurança pública brasileira, como policiais, bombeiros, operadores da lei, agentes penitenciários e seus familiares, além de atuar em ambientes forenses e com a população em geral.


A CAPOLBRAS representa a primeira e única organização nacional de capelania policial no Brasil, com identidade funcional oficial juramentada (Carteira de Identidade Funcional), apoio institucional governamental e reconhecimento público por diversas corporações estaduais.


A CAPOLBRAS trabalha de forma estratégica e focada na dignidade humana e na saúde integral dos profissionais de segurança pública, operadores da lei e em ambientes forenses. Embora seja um serviço não estatal, a CAPOLBRAS possui um interesse público, voltado à promoção dos direitos humanos desses profissionais, bem como de outros envolvidos em ambientes forenses e da população em geral.


Seus focos de atuação incluem: saúde mental e emocional (em parceria com psicólogos, terapeutas e assistentes sociais); apoio socioespiritual fundamentado em princípios cristãos, com respeito à diversidade religiosa; psicoteologia e aconselhamento com base em fundamentos bíblicos e psicológicos; suporte humanitário em contextos de trauma, risco ou crise; atendimento a familiares, ambientes forenses e à população em geral, especialmente em situações de vulnerabilidade ou calamidade.


Dessa forma, a CAPOLBRAS vai além de uma atuação religiosa, posicionando-se como uma organização estratégica de promoção dos direitos humanos, oferecendo apoio espiritual e psicossocial aos profissionais da segurança pública e da justiça, além de contribuir com a sociedade como um todo.

SLOGAN CAPOLBRAS

O slogan "Por trás de cada uniforme, existe um ser humano, e no peito, onde brilha um distintivo, bate um coração" reflete a essência da CAPOLBRAS e sua missão de oferecer suporte emocional, espiritual e psicológico aos profissionais da lei, seus familiares e à população atendida. Ele nos lembra de que, apesar das exigências e desafios do trabalho policial, esses profissionais são, antes de tudo, seres humanos com emoções, sentimentos e experiências de vida. Leva-nos a refletir sobre a profundidade da experiência humana que reside em cada um desses indivíduos, que, apesar das exigências e desafios diários, são, acima de tudo, verdadeiros seres humanos, repletos de emoções, sentimentos e histórias de vida.


Ao apoiar aqueles que vestem uma farda e ostentam um distintivo, a CAPOLBRAS não apenas auxilia no desempenho de suas funções, mas também reconhece e cuida da humanidade por trás do uniforme. Ao estender nossa mão a esses guardiões da segurança, a CAPOLBRAS não apenas fortalece sua capacidade de atuar com eficácia, mas também reconhece e cuida da humanidade que se esconde atrás da função. Nosso propósito é acolher essas almas em suas fragilidades, proporcionando um espaço seguro onde possam explorar e lidar com os aspectos emocionais e espirituais inerentes a suas funções. 


Acreditamos que, por trás de cada uniforme, há um ser humano. Alguém que sente, que sofre, que sonha. Que, além da responsabilidade de proteger a sociedade, carrega o peso das dores que presencia, das decisões difíceis que precisa tomar e das situações-limite que enfrenta diariamente. Cremos que, no peito onde brilha um distintivo, bate um coração. Um coração que, muitas vezes, silencia suas próprias angústias em nome do dever. Que continua pulsando em meio ao medo, à pressão e ao desgaste emocional. Um coração que ama sua família, que deseja voltar para casa em segurança e, mesmo sob o peso da farda, permanece profundamente humano.


Com esse olhar sensível e comprometido, a CAPOLBRAS atua, oferecendo suporte para que esses profissionais e todos os envolvidos encontrem equilíbrio, dignidade e força para seguir adiante. Nosso compromisso é claro: cuidar de quem cuida da sociedade, amparando aqueles que, mesmo diante da dor e do risco, permanecem firmes, dedicando suas vidas para proteger a de tantos outros.

O FOCO CAPOLBRAS

O FOCO CAPOLBRAS

Foco é uma palavra que carrega em si a essência da direção e da intenção. E, a CAPOLBRAS não se limita ao simples olhar de um suporte emocional “padronizado”, mas busca uma abordagem integral especializada, com apoio e assistência direta às necessidades de pessoas em contextos muitas vezes desafiadores, como quartéis, delegacias, unidades prisionais e judiciais.  Esse papel crucial implica em atender as demandas emocionais, psicológicas, espirituais e até sociais dessas pessoas, indo além do apoio emocional imediato, mas abrangido aspectos mais profundos da vida do indivíduo, como a reconstrução de sua autoestima, fortalecimento da espiritualidade, e orientação para um comportamento saudável e equilibrado. Isso pode envolver desde aconselhamento, orientação bíblica, até programas de reabilitação, quando necessário.


Em quartéis e delegacias, por exemplo, a assistência deve ser extremamente corporativa e especializada, pois os operadores da lei lidam com pessoas em situações de estresse ou trauma, como policiais que enfrentam o peso da função, que envolve, além de situações de risco, extrema pressão emocional. O atendimento a esses indivíduos vai além de simples escuta, mas em oferecer recursos que ajudam a lidar com questões como estresse pós-traumático, crise de identidade ou até mesmo conflitos de valores pessoais.


Já nas unidades nas unidades judiciais, onde muitas vezes as pessoas enfrentam situações de julgamento e condenação, a presença de uma intervenção que ofereça apoio psicológico e espiritual pode ser um ponto de reequilíbrio para aqueles que estão lidando com as consequências de suas escolhas. Essa atuação pode, portanto, ser entendida como uma missão de cuidado e serviço que visa restaurar e fortalecer as vidas daqueles que, por diferentes razões, se encontram em situações de vulnerabilidade e desentendimentos. Da mesma forma nas unidades prisionais, a abordagem integral pode envolver ações de reintegração social, ensino de valores e desenvolvimento de habilidades que possibilitem aos internos e seus familiares, a chance de reconstruírem suas vidas, com o objetivo de reduzir a reincidência criminal e proporcionar um retorno mais saudável de ressocialização. 


Ao pensar em uma abordagem que vai além do suporte emocional, a ideia é criar um ambiente de acolhimento, transformação e crescimento, onde o ser humano é tratado em sua totalidade, com atenção aos seus aspectos físicos, emocionais e espirituais. Em todos esses contextos, é fundamental cultivar uma cultura de respeito, empatia e auxílio mútuo, favorecendo o bem-estar das pessoas e promovendo uma verdadeira mudança de vida.

CÓDIGO DE ÉTICA CAPOLBRAS

 A Capelães de Polícia, Operadores da Lei e Ambientes Forenses do Brasil, denominados (CAPOLBRAS), busca atender as demandas sociais, emocionais e espirituais dos operadores da lei brasileiros, norteada por elevados padrões técnicos e pela existência de normas éticas que garantam pacificação do indivíduo e a sociedade como um todo.


Capítulo I – Disposições Preliminares

A) Objetivo: Estabelece que o código trata dos deveres dos CAPOLBRAS e como deve ser o controle ético da função, e julgar infrações, sem prejudicar os direitos legais. Integra a esse código o termo juramentado do conselho de classe da CAPOLBRAS.

B) Competências: A Superintendência Geral da CAPOLBRAS é responsável por garantir o cumprimento do código, elaborar jurisprudência e atuar em casos omissos.

C) Execução: Cabe aos Superintendentes Regionais o papel de zelar pela aplicação do código e interessados comunicar as infrações para que a Superintendência Geral da CAPOLBRAS possa atuar com base no Código de Processo Ético.

D) Consequências: Profissionais que infringirem o código estão sujeitos a penalidades conforme a legislação interna CAPOLBRAS e leis vigentes.


Capítulo II – Das Responsabilidades Fundamentais

A) Inscrição e Atualização: Para atuar como CAPOLBRAS, o indivíduo deve estar inscrito e juramentado no Conselho de Classe CAPOLBRAS e manter seus dados atualizados e sua funcional com validade obrigatoriamente anual.

B) Responsabilidade Profissional: O CAPOLBRAS deve atuar no serviço público e privado oferecendo voluntariamente assistência pacificadora, espiritual, emocional, física e social, no cuidado e reabilitação do ser humano de forma ética, sem discriminação, respeitando os princípios das organizações e sistemas de justiça.

C) Competência Profissional: O CAPOLBRAS deve avaliar sua capacidade técnica e só aceitar tarefas que esteja apto a realizar com segurança dentro da diplomação, qualificação e/ou nomeação designada pela Superintendência Regional ou Geral.

D) Proteção e Responsabilidade: O CAPOLBRAS deve proteger o atendido e a instituição contra danos causados por negligência ou imprudência e agir, quando necessário, para garantir o bem-estar de todos.

E) Comunicação de Infrações: O CAPOLBRAS deve informar à Superintendência Regional ou Geral, qualquer infração ética, legal ou criminal que tenha conhecimento.

F) Educação Continuada: O CAPOLBRAS deve buscar a atualização e aperfeiçoamento constante de seus conhecimentos técnicos e científicos para benefício na qualidade da assistência.

G) Deveres Fundamentais: O CAPOLBRAS deve exercer suas funções com responsabilidade, respeitar a ética e as leis, manter segredo profissional, e promover a inclusão social e os direitos humanos.

H) Proibições: Estabelece o que é proibido para o CAPOLBRAS, negar assistência em urgências, prescrever tratamentos desnecessários ou não adequados a sua área de atuação, e utilizar sua atribuição para fins comerciais inadequados.


Capítulo III – Do Relacionamento com o Cliente/Paciente/Usuário

A) Assistência Adequada: O CAPOLBRAS deve garantir que a assistência prestada ao cliente seja adequada, utilizando métodos e técnicas reconhecidas, além da fé e assistência espiritual.

B) Responsabilidade pelo Tratamento: O CAPOLBRAS deve buscar elaborar parecer indicando ao profissional de saúde mental um plano de tratamento e encaminhamentos necessários.

C) Confidencialidade: O CAPOLBRAS deve proteger a confiabilidade dos clientes e garantir que eles permaneçam acessíveis apenas a quem tem direito.

D) Deveres com o Cliente: O CAPOLBRAS deve respeitar a dignidade e os direitos do cliente, garantindo o atendimento sem discriminação, respeitando sua autonomia, privacidade, cultura, religião e grupo social.

E) Proibições com o Cliente: Proíbe abandono do paciente, avaliação sem acompanhamento, e divulgação de tratamentos infundados ou não comprovados.


Capítulo IV – Relacionamento com a Equipe

A) Colaboração em Equipes: O CAPOLBRAS deve trabalhar cooperativamente em equipes interdisciplinares, respeitando as contribuições dos outros profissionais.

B) Responsabilidade pela Supervisão: O CAPOLBRAS, sempre que necessário, deverá realizar as assistências espirituais sob supervisão pastoral; as assistência emocionais sob supervisão de um profissional qualificado na área.

C) Responsabilidade Individual: O CAPOLBRAS não é isento de responsabilidade por erros profissionais cometidos em equipe e deve ser responsabilizado de acordo com sua culpa, sendo este suspenso imediatamente l, e encaminhado às Superintendência Regional e Geral.

D) Denúncia de Infrações: O CAPOLBRAS deve denunciar infrações éticas e legais às Superintendência Regional e Geral.

E) Respeito em Eventos: O CAPOLBRAS deve ser respeitoso e cordial em todos os eventos e atendimento, abstendo-se do uso de drogas lícitas e ilícitas, como álcool e cigarros, principalmente em atendido, para assim, evitar infrações  e prejudicar a reputação da entidade

F) Respeito aos Colegas: Deve tratar seus colegas e outros profissionais com respeito, seja de forma verbal, escrita ou eletrônica.

G) Cooperação com Diagnóstico e Tratamento: O CAPOLBRAS deve cooperar com outros profissionais em diagnósticos e tratamentos, sem interferir nas ações do colega.

H) Responsabilidade Profissional: O CAPOLBRAS não deve indicar o conduto profissional de outro colega, mas sim colaborar de forma respeitosa.

I)  Reencaminhamento de Pacientes: O CAPOLBRAS deve reencaminhar o paciente de volta ao colega quando ele voltar a ter condições de atender ao paciente.

J) Proibições Entre Profissionais: Estabelece as proibições entre colegas, como concorrência desleal, indução a condutas antiéticas e desvio de clientes entre profissionais.


Capítulo V – Responsabilidades no Exercício da CAPOLBRAS.

A) Conformidade com Políticas Públicas: O CAPOLBRAS deve atuar conforme as políticas públicas de saúde, assistência social, emocional, espiritual, educação e cultura.

B) Melhoria da Prática Profissional: O CAPOLBRAS deve trabalhar para melhorar a qualidade da assistência emocional, ocupacional, respeitando as legislações e as políticas públicas.

C) Solidariedade Profissional: O terapeuta deve apoiar movimentos que defendam a dignidade e os direitos dos profissionais e a melhoria das condições de trabalho.

D) Responsabilidade Financeira: O CAPOLBRAS deve cumprir suas obrigações financeiras independentemente do seu trabalho voluntário.

E) Proibições: Estabelece o que é proibido em relação ao ensino e à cobrança de honorários, e proíbe práticas antiéticas no exercício da profissão.


Capítulo VI – Sigilo Profissional

A) Sigilo Profissional: O CAPOLBRAS não pode revelar informações confidenciais sem justa causa e deve orientar seus colaboradores sobre o sigilo.


Capítulo VII – A CAPOLBRAS perante as entidades de Classe

A) Atuação nas Entidades de Classe: O CAPOLBRAS deve atuar nas diretrizes da entidade, sendo a CAPOLBRAS a única represente legal.

B) Participação em Entidades: Recomenda-se que o terapeuta participe de entidades associativas que promovam a classe profissional.

C) Proibições Contra Entidades de Classe: Proíbe a manifestação depreciativa contra órgãos representativos de profissão, entidade civil e privada, seja como docente ou em outras situações.


Capítulo VIII – Honorários Profissionais

A) Remuneração: Ao CAPOLBRAS é vedado qualquer representação da entidade e captação de recursos públicos. Para isso, deve encaminhar a Superintendência Regional e/ou Geral a demanda.  

B) Fixação de Honorários: O terapeuta deve seguir a lei do Voluntariado, ficando vedado honorários em favor da assistência.

C) Isenção de Honorários: O CAPOLBRAS deve isentar-se de recebimento de honorários em toda e qualquer situação.

D) Assistência Gratuita: O CAPOLBRAS deve prestar seus serviços gratuitamente.

E) Proibições na Cobrança de Honorários: O CAPOLBRAS não pode cobrar honorários de instituições públicas ou realizar práticas antiéticas  de cobrança.


Capítulo IX – Docência, Preceptoria e Pesquisa

A) Prática Acadêmica e Científica: O CAPOLBRAS deve seguir princípios éticos de fé e religiosidade, mas deve utilizar também parecer científicos ao lecionar, supervisionar e produzir pesquisas.

B) Pesquisa e Consentimento: O CAPOLBRAS deve obter o consentimento dos participantes para pesquisas e garantir a segurança e ética da pesquisa.

C) Exercício de Docência: Proíbe o CAPOLBRAS de lecionar ou realizar pesquisas sem estar registrado e rigorosamente em dia com sua funcional e matrícula.

D) Proibições na Pesquisa: Estabelece o que é proibido na pesquisa, como manipulação de dados e falta de independência religiosa e científica.

E) Veracidade: O CAPOLBRAS deve garantir que suas publicações sejam verdadeiras e não identifiquem individualmente os participantes da pesquisa.


Capítulo X – Divulgação Profissional

A) Divulgação Ética: O CAPOLBRAS deve promover seus serviços de forma ética, seguindo os preceitos do código de ética.

B) Uso da Internet: A divulgação na internet deve respeitar as normas do código de ética. Ficando vetado a utilização parcial ou integral de informações de dados da CAPOLBRAS, sem expressa autorização.

C) Anúncios Profissionais: É vedado utilização da logomarca em anúncios, eventos, sites e outros, sem a devida expressa autorização.

D) Anúncios Coletivos: É permitido que divulguem suas atividades, respeitando integralmente esse código de ética.

E) Divulgação Eletrônica: Regula a divulgação de textos, imagens e vídeos em meios eletrônicos, com responsabilidade individual do divulgador.

F) Responsabilidade nos Meios de Comunicação: O CAPOLBRAS será responsável pela impropriedade técnica ou transgressão ao divulgar informações sobre atuação. Ficando orientado que qualquer entrevista ou matéria de imprensa, deve ser feito anteriormente pedido de autorização junto à Superintendência Geral.


Capítulo XI – Disposições Gerais

A) Penas Disciplinares: Estabelece que infrações ao código podem resultar em penalidades disciplinares, conforme a legislação. Sendo após o devido e justo processo administrativo, se condenado, as penas de: suspensão da atividade para períodos definidos no processo; suspensão do registro e recolhimento da funcional; exclusão do rol de membros.

B) Prescrição das Infrações: As infrações prescrevem após 6 meses, mas processos paralisados podem ser arquivados após 1 ano.

C) Resolução de Casos Omissos: O Plenário do Conselho da CAPOLBRAS, será convocado pela superintendência geral, para resolve os casos não previstos nesse código.

D) Entrada em Vigor: O código entra em vigor na data de sua publicação dia 01 de abril de 2025.

CÓDIGO DE ÉTICA CAPOLBRAS

 A Capelães de Polícia, Operadores da Lei e Ambientes Forenses do Brasil, denominados (CAPOLBRAS), busca atender as demandas sociais, emocionais e espirituais dos operadores da lei brasileiros, norteada por elevados padrões técnicos e pela existência de normas éticas que garantam pacificação do indivíduo e a sociedade como um todo.


Capítulo I – Disposições Preliminares

A) Objetivo: Estabelece que o código trata dos deveres dos CAPOLBRAS e como deve ser o controle ético da função, e julgar infrações, sem prejudicar os direitos legais. Integra a esse código o termo juramentado do conselho de classe da CAPOLBRAS.

B) Competências: A Superintendência Geral da CAPOLBRAS é responsável por garantir o cumprimento do código, elaborar jurisprudência e atuar em casos omissos.

C) Execução: Cabe aos Superintendentes Regionais o papel de zelar pela aplicação do código e interessados comunicar as infrações para que a Superintendência Geral da CAPOLBRAS possa atuar com base no Código de Processo Ético.

D) Consequências: Profissionais que infringirem o código estão sujeitos a penalidades conforme a legislação interna CAPOLBRAS e leis vigentes.


Capítulo II – Das Responsabilidades Fundamentais

A) Inscrição e Atualização: Para atuar como CAPOLBRAS, o indivíduo deve estar inscrito e juramentado no Conselho de Classe CAPOLBRAS e manter seus dados atualizados e sua funcional com validade obrigatoriamente anual.

B) Responsabilidade Profissional: O CAPOLBRAS deve atuar no serviço público e privado oferecendo voluntariamente assistência pacificadora, espiritual, emocional, física e social, no cuidado e reabilitação do ser humano de forma ética, sem discriminação, respeitando os princípios das organizações e sistemas de justiça.

C) Competência Profissional: O CAPOLBRAS deve avaliar sua capacidade técnica e só aceitar tarefas que esteja apto a realizar com segurança dentro da diplomação, qualificação e/ou nomeação designada pela Superintendência Regional ou Geral.

D) Proteção e Responsabilidade: O CAPOLBRAS deve proteger o atendido e a instituição contra danos causados por negligência ou imprudência e agir, quando necessário, para garantir o bem-estar de todos.

E) Comunicação de Infrações: O CAPOLBRAS deve informar à Superintendência Regional ou Geral, qualquer infração ética, legal ou criminal que tenha conhecimento.

F) Educação Continuada: O CAPOLBRAS deve buscar a atualização e aperfeiçoamento constante de seus conhecimentos técnicos e científicos para benefício na qualidade da assistência.

G) Deveres Fundamentais: O CAPOLBRAS deve exercer suas funções com responsabilidade, respeitar a ética e as leis, manter segredo profissional, e promover a inclusão social e os direitos humanos.

H) Proibições: Estabelece o que é proibido para o CAPOLBRAS, negar assistência em urgências, prescrever tratamentos desnecessários ou não adequados a sua área de atuação, e utilizar sua atribuição para fins comerciais inadequados.


Capítulo III – Do Relacionamento com o Cliente/Paciente/Usuário

A) Assistência Adequada: O CAPOLBRAS deve garantir que a assistência prestada ao cliente seja adequada, utilizando métodos e técnicas reconhecidas, além da fé e assistência espiritual.

B) Responsabilidade pelo Tratamento: O CAPOLBRAS deve buscar elaborar parecer indicando ao profissional de saúde mental um plano de tratamento e encaminhamentos necessários.

C) Confidencialidade: O CAPOLBRAS deve proteger a confiabilidade dos clientes e garantir que eles permaneçam acessíveis apenas a quem tem direito.

D) Deveres com o Cliente: O CAPOLBRAS deve respeitar a dignidade e os direitos do cliente, garantindo o atendimento sem discriminação, respeitando sua autonomia, privacidade, cultura, religião e grupo social.

E) Proibições com o Cliente: Proíbe abandono do paciente, avaliação sem acompanhamento, e divulgação de tratamentos infundados ou não comprovados.


Capítulo IV – Relacionamento com a Equipe

A) Colaboração em Equipes: O CAPOLBRAS deve trabalhar cooperativamente em equipes interdisciplinares, respeitando as contribuições dos outros profissionais.

B) Responsabilidade pela Supervisão: O CAPOLBRAS, sempre que necessário, deverá realizar as assistências espirituais sob supervisão pastoral; as assistência emocionais sob supervisão de um profissional qualificado na área.

C) Responsabilidade Individual: O CAPOLBRAS não é isento de responsabilidade por erros profissionais cometidos em equipe e deve ser responsabilizado de acordo com sua culpa, sendo este suspenso imediatamente l, e encaminhado às Superintendência Regional e Geral.

D) Denúncia de Infrações: O CAPOLBRAS deve denunciar infrações éticas e legais às Superintendência Regional e Geral.

E) Respeito em Eventos: O CAPOLBRAS deve ser respeitoso e cordial em todos os eventos e atendimento, abstendo-se do uso de drogas lícitas e ilícitas, como álcool e cigarros, principalmente em atendido, para assim, evitar infrações  e prejudicar a reputação da entidade

F) Respeito aos Colegas: Deve tratar seus colegas e outros profissionais com respeito, seja de forma verbal, escrita ou eletrônica.

G) Cooperação com Diagnóstico e Tratamento: O CAPOLBRAS deve cooperar com outros profissionais em diagnósticos e tratamentos, sem interferir nas ações do colega.

H) Responsabilidade Profissional: O CAPOLBRAS não deve indicar o conduto profissional de outro colega, mas sim colaborar de forma respeitosa.

I)  Reencaminhamento de Pacientes: O CAPOLBRAS deve reencaminhar o paciente de volta ao colega quando ele voltar a ter condições de atender ao paciente.

J) Proibições Entre Profissionais: Estabelece as proibições entre colegas, como concorrência desleal, indução a condutas antiéticas e desvio de clientes entre profissionais.


Capítulo V – Responsabilidades no Exercício da CAPOLBRAS.

A) Conformidade com Políticas Públicas: O CAPOLBRAS deve atuar conforme as políticas públicas de saúde, assistência social, emocional, espiritual, educação e cultura.

B) Melhoria da Prática Profissional: O CAPOLBRAS deve trabalhar para melhorar a qualidade da assistência emocional, ocupacional, respeitando as legislações e as políticas públicas.

C) Solidariedade Profissional: O terapeuta deve apoiar movimentos que defendam a dignidade e os direitos dos profissionais e a melhoria das condições de trabalho.

D) Responsabilidade Financeira: O CAPOLBRAS deve cumprir suas obrigações financeiras independentemente do seu trabalho voluntário.

E) Proibições: Estabelece o que é proibido em relação ao ensino e à cobrança de honorários, e proíbe práticas antiéticas no exercício da profissão.


Capítulo VI – Sigilo Profissional

A) Sigilo Profissional: O CAPOLBRAS não pode revelar informações confidenciais sem justa causa e deve orientar seus colaboradores sobre o sigilo.


Capítulo VII – A CAPOLBRAS perante as entidades de Classe

A) Atuação nas Entidades de Classe: O CAPOLBRAS deve atuar nas diretrizes da entidade, sendo a CAPOLBRAS a única represente legal.

B) Participação em Entidades: Recomenda-se que o terapeuta participe de entidades associativas que promovam a classe profissional.

C) Proibições Contra Entidades de Classe: Proíbe a manifestação depreciativa contra órgãos representativos de profissão, entidade civil e privada, seja como docente ou em outras situações.


Capítulo VIII – Honorários Profissionais

A) Remuneração: Ao CAPOLBRAS é vedado qualquer representação da entidade e captação de recursos públicos. Para isso, deve encaminhar a Superintendência Regional e/ou Geral a demanda.  

B) Fixação de Honorários: O terapeuta deve seguir a lei do Voluntariado, ficando vedado honorários em favor da assistência.

C) Isenção de Honorários: O CAPOLBRAS deve isentar-se de recebimento de honorários em toda e qualquer situação.

D) Assistência Gratuita: O CAPOLBRAS deve prestar seus serviços gratuitamente.

E) Proibições na Cobrança de Honorários: O CAPOLBRAS não pode cobrar honorários de instituições públicas ou realizar práticas antiéticas  de cobrança.


Capítulo IX – Docência, Preceptoria e Pesquisa

A) Prática Acadêmica e Científica: O CAPOLBRAS deve seguir princípios éticos de fé e religiosidade, mas deve utilizar também parecer científicos ao lecionar, supervisionar e produzir pesquisas.

B) Pesquisa e Consentimento: O CAPOLBRAS deve obter o consentimento dos participantes para pesquisas e garantir a segurança e ética da pesquisa.

C) Exercício de Docência: Proíbe o CAPOLBRAS de lecionar ou realizar pesquisas sem estar registrado e rigorosamente em dia com sua funcional e matrícula.

D) Proibições na Pesquisa: Estabelece o que é proibido na pesquisa, como manipulação de dados e falta de independência religiosa e científica.

E) Veracidade: O CAPOLBRAS deve garantir que suas publicações sejam verdadeiras e não identifiquem individualmente os participantes da pesquisa.


Capítulo X – Divulgação Profissional

A) Divulgação Ética: O CAPOLBRAS deve promover seus serviços de forma ética, seguindo os preceitos do código de ética.

B) Uso da Internet: A divulgação na internet deve respeitar as normas do código de ética. Ficando vetado a utilização parcial ou integral de informações de dados da CAPOLBRAS, sem expressa autorização.

C) Anúncios Profissionais: É vedado utilização da logomarca em anúncios, eventos, sites e outros, sem a devida expressa autorização.

D) Anúncios Coletivos: É permitido que divulguem suas atividades, respeitando integralmente esse código de ética.

E) Divulgação Eletrônica: Regula a divulgação de textos, imagens e vídeos em meios eletrônicos, com responsabilidade individual do divulgador.

F) Responsabilidade nos Meios de Comunicação: O CAPOLBRAS será responsável pela impropriedade técnica ou transgressão ao divulgar informações sobre atuação. Ficando orientado que qualquer entrevista ou matéria de imprensa, deve ser feito anteriormente pedido de autorização junto à Superintendência Geral.


Capítulo XI – Disposições Gerais

A) Penas Disciplinares: Estabelece que infrações ao código podem resultar em penalidades disciplinares, conforme a legislação. Sendo após o devido e justo processo administrativo, se condenado, as penas de: suspensão da atividade para períodos definidos no processo; suspensão do registro e recolhimento da funcional; exclusão do rol de membros.

B) Prescrição das Infrações: As infrações prescrevem após 6 meses, mas processos paralisados podem ser arquivados após 1 ano.

C) Resolução de Casos Omissos: O Plenário do Conselho da CAPOLBRAS, será convocado pela superintendência geral, para resolve os casos não previstos nesse código.

D) Entrada em Vigor: O código entra em vigor na data de sua publicação dia 01 de abril de 2025.

Registro da Marca CAPOLBRAS no INPI e Proibição de Uso

A CAPOLBRAS – Capelães de Polícia, Operadores da Lei e Ambientes Forenses do Brasil, vem, por meio deste ofício, comunicar oficialmente que a marca CAPOLBRAS, bem como os dizeres completos que a identificam institucionalmente, encontram-se registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pela proteção das marcas no Brasil, garantindo-lhe exclusividade de uso em todo o território nacional.

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Declaração Universal dos Direitos Humanos

*tradução oficial, UNITED NATIONS HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS 

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