Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 825/2024, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que propõe regulamentar a capelania policial, incluindo expressamente a assistência religiosa entre os direitos garantidos aos militares estaduais e seus dependentes, ao lado das assistências médica, psicológica, odontológica e social.
Embora o PL 825/2024 represente um avanço ao reconhecer a assistência religiosa como direito dos militares estaduais, sua redação atual revela-se limitada, deixando de contemplar a complexidade e a diversidade do sistema de segurança pública brasileiro. A CAPOLBRAS defende sua ampliação para alcançar de forma isonômica também as forças policiais civis, guardas municipais, servidores penitenciários e demais operadores da lei, incluindo os profissionais que atuam em ambientes forenses.
Apesar de existirem normas que tratam da capelania militar e religiosa, como as Leis nº 9.982/2000, nº 5.711/1971 e o Decreto-Lei nº 8.921/1946 — que regulam a assistência nas Forças Armadas, em hospitais e estabelecimentos prisionais — não há uma legislação equivalente que contemple expressamente os profissionais da segurança pública como um todo.
É importante destacar que a capelania policial e institucional já é uma prática consolidada em diversos países, reconhecida por seu valor humanitário, psicossocial e preventivo. O Brasil, no entanto, ainda apresenta atraso normativo relevante em comparação às boas práticas internacionais. Um exemplo emblemático é a International Association of Chiefs of Police (IACP) — a maior entidade mundial dedicada à capelania e apoio às forças policiais, com mais de 35 mil membros em mais de 170 países, onde o serviço capelânico é reconhecido como componente essencial para o bem-estar emocional e ético das corporações.
A ausência de dispositivos específicos que incluam policiais civis e militares, guardas municipais, agentes penitenciários e demais operadores da lei evidencia uma omissão legislativa relevante, que precisa ser corrigida com urgência. Esses profissionais atuam sob alta exigência emocional, frequentemente expostos a riscos, traumas e estresse extremo, e necessitam de suporte institucional adequado — não apenas espiritual, mas também psicossocial, jurídico e ético.
A proposta de introduzir a capelania institucional em ambientes forenses constitui um avanço inédito e estratégico no cuidado integral aos profissionais do sistema de justiça e segurança pública. Enquanto a assistência religiosa nas Forças Armadas, hospitais e prisões já possui respaldo normativo, não há regulamentação específica para sua atuação em espaços como quartéis, delegacias, fóruns e institutos médico-legais, lacuna que precisa ser urgentemente preenchida.
Nesse cenário, destaca-se a liderança da CAPOLBRAS na proposição da capelania como serviço de utilidade pública e política permanente de assistência interinstitucional. Esses ambientes concentram servidores expostos cotidianamente à dor, à violência e ao sofrimento humano, exigindo acolhimento qualificado, escuta ativa e apoio ético-espiritual contínuo, sem proselitismo e com pleno respeito à diversidade religiosa.
Diante da relevância social, jurídica e institucional da ampliação da capelania de policia, profissionais da segurança pública, justiça e ambientes forenses, torna-se imprescindível que parlamentares municipais e estaduais também abracem essa causa, propondo e apoiando projetos de lei que regulamentem e implementem a capelania institucional em seus respectivos territórios. A mobilização legislativa em todas as esferas federativas é essencial para garantir uma política pública efetiva, contínua e territorializada, assegurando que os servidores que atuam na linha de frente da proteção da sociedade recebam suporte espiritual, emocional e psicossocial compatível com os desafios enfrentados em suas funções. Trata-se de uma pauta suprapartidária, de interesse coletivo, que visa fortalecer o cuidado com quem cuida da população.
Você — cidadã, cidadão, coletivo, movimento ou organização — pode somar forças a essa mobilização. Preencha o formulário abaixo para incluir seu nome ou o nome de sua organização entre as signatárias do Manifesto. Cada nova assinatura amplia a legitimidade do pedido e fortalece o compromisso coletivo.
Ao assinar este Manifesto, você estará fornecendo dados pessoais (nome, e-mail, organização — se aplicável) que serão utilizados exclusivamente para os seguintes fins:
- Validar a legitimidade das assinaturas que apoiam o Manifesto;
- Organizar a lista de apoiadores a ser anexada à carta e encaminhada às autoridades competentes;
- Enviar, se autorizado, atualizações sobre o andamento da iniciativa e convites para ações futuras relacionadas ao tema.
Seus dados não serão compartilhados com terceiros, nem utilizados para fins comerciais ou promocionais. Todas as informações serão tratadas com responsabilidade, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).
Você poderá solicitar a exclusão ou alteração de seus dados a qualquer momento, entrando em contato com os organizadores da iniciativa.
Ao clicar em “Assinar”, você declara estar ciente e de acordo com os termos de uso e proteção de dados aqui descritos.
Termos e Condições: Este site visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), conforme expressa na página Política e Privacidade LGPD. O conteúdo do site da CAPOLBRAS, incluindo texto, gráficos e imagens, é de propriedade da entidade e protegido por leis de direitos autorais. O logotipo e marca são registrados no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). A reprodução, modificação, distribuição e duplicação desse conteúdo são proibidas. Ficando previamente aprovado o pagamento de $ 5.000,00 (CINCO mil reais) por cada conteúdo reproduzido. Copyright © 2025 Capelães de Polícia e Operadores da Lei do Brasil CAPOLBRAS Todos os direitos reservados são da IEMC - CNPJ 54.088.376/0001-29.