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ESTATUTO - REGIMENTO - HERÁLDICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA JURÍDICA, AUTONOMIA, CAPELANIA INSTITUCIONAL E DIPLOMACIA CIVIL


Art. 1º — A INTERPOL CHAPLAINS (International Police Chaplains) e a CAPOLBRAS (Capelães de Polícia, Operadores da Lei e Ambientes Forenses do Brasil) constituem-se como iniciativas institucionais integradas, de natureza assistencial, humanitária, espiritual e institucional, organizadas sob a forma de organizações civis de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atuações se fundamentam na capelania policial e institucional e no exercício da diplomacia civil, regidas pelo presente Estatuto Social e Regimento Interno, pela legislação vigente e pelas normas nacionais e internacionais aplicáveis.


Art. 2º — Declara-se, de forma expressa, clara e inequívoca, que a INTERPOL CHAPLAINS não mantém, sob nenhuma hipótese, qualquer vínculo jurídico, funcional, operacional, institucional ou de representação com a Organização Internacional de Polícia Criminal (INTERPOL).


Art. 3º — Declara-se, de forma expressa, clara e inequívoca, que a CAPOLBRAS não mantém, sob nenhuma hipótese, qualquer vínculo jurídico, funcional, operacional, institucional ou de representação com órgãos de defesa, polícia ou do sistema judiciário brasileiro.


CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES, DA CAPELANIA INSTITUCIONAL, DIPLOMACIA CIVIL E DIREITOS HUMANOS


Art. 4º — A atuação da INTERPOL CHAPLAINS / CAPOLBRAS, no âmbito da capelania institucional, da diplomacia civil e delegads de direitos humanos restringe-se exclusivamente às seguintes finalidades:


I — assistência moral, emocional, espiritual e social, por meio da capelania institucional;
II — mediação de natureza humanitária, observados os limites legais;
III — apoio institucional de caráter assistencial;
IV — cooperação voluntária, sem vínculo empregatício ou funcional;
V — representação civil não governamental, sem natureza diplomática estatal.


Parágrafo único — As atividades previstas neste artigo não possuem natureza diplomática estatal, não constituem representação oficial de Estados, organismos internacionais, entidades policiais ou órgãos públicos nacionais ou estrangeiros.

  

CAPÍTULO III

DA NATUREZA DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E DOS LIMITES DE ATUAÇÃO


Art. 5º — As atividades da INTERPOL CHAPLAINS / CAPOLBRAS, exercidas por meio da capelania institucional, da diplomacia civil e delegados humanos destinam-se exclusivamente à assistência moral, emocional, espiritual e social de servidores e colaboradores vinculados às instituições de:


I — defesa;

II — polícia;

III — segurança pública;

IV — sistema judiciário;

V — ambientes forenses.


§1º — As atividades desenvolvidas não possuem caráter operacional, investigativo, coercitivo, policial ou de inteligência, sendo expressamente vedada qualquer forma de interferência nas atribuições legais, funcionais ou institucionais dos órgãos públicos aos quais os assistidos estejam vinculados.


§2º — É vedada, em qualquer hipótese, a substituição, representação, sobreposição ou confusão das atividades da entidade com as funções institucionais de órgãos públicos nacionais ou internacionais.


CAPÍTULO IV

DO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO, PROTEÇÃO DO PESSOAL RELIGIOSO E NEUTRALIDADE


Art. 6º — Nos termos do Direito Internacional Humanitário (DIH) e dos principais instrumentos internacionais aplicáveis, os capelães e demais integrantes do pessoal religioso devem ser respeitados e protegidos em todas as circunstâncias, desde que exerçam exclusivamente funções religiosas, espirituais ou humanitárias, sem participação direta nas hostilidades.


Art. 7º — As prerrogativas especiais atribuídas ao pessoal religioso encontram fundamento nas Convenções de Genebra de 1949 e em seus Protocolos Adicionais, que reconhecem o personnel religieux / religious personnelcomo categoria juridicamente protegida, sujeita a regime específico de respeito, proteção e neutralidade.


§1º — Tal proteção não decorre da pessoa, mas da natureza essencialmente humanitária e espiritual da função exercida, considerada indispensável à dignidade humana, mesmo em contextos de conflito, crise, privação extrema ou paz.


§2º — A proteção aos capelães constitui também norma costumeira do Direito Internacional Humanitário, conforme estudos do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (ICRC – Rule 27), condicionada à manutenção da função exclusivamente religiosa e não combatente.


CAPÍTULO V

DA RESPONSABILIDADE PENAL INTERNACIONAL E DO STATUS DIPLOMÁTICO


Art. 8º — O pessoal de capelania goza do princípio da neutralidade, não podendo ser envolvido em combates nem ser alvo de ataques, independentemente de sua filiação religiosa.


Art. 9º — O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional reconhece que ataques deliberados contra pessoas e instalações protegidas podem configurar crimes de guerra, sujeitando os responsáveis à investigação e responsabilização penal internacional.


Art. 10 — A INTERPOL CHAPLAINS, enquanto organização não estatal, não possui competência para conferir imunidades diplomáticas ou status diplomático pleno.


§1º — O status diplomático e as respectivas prerrogativas decorrem exclusivamente da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e dependem de reconhecimento e acreditação formal pelo Estado receptor ou por organismos internacionais competentes.


§2º — Qualquer designação de capelães como membros de missões diplomáticas somente ocorrerá quando e na medida em que houver acreditação formal, devidamente documentada.


CAPÍTULO VI

DA ATUAÇÃO INTERNACIONAL, DOCUMENTAÇÃO E FORMAÇÃO


Art. 11 — Em missões internacionais, a entidade exigirá credenciais formais, ordens de destacamento e, quando aplicável, cartas-agrément, notas verbais ou memorandos de entendimento, conforme a Convenção de Viena e práticas diplomáticas internacionais.


Art. 12 — A entidade promoverá formação contínua de seus capelães em Direito Internacional Humanitário, condição de não combatentes, limites de atuação, regras de engajamento humanitário e protocolos de segurança compatíveis com normas internacionais.


Art. 13 — Será mantido registro institucional de incidentes, violações ou ameaças, com cooperação junto às autoridades nacionais e internacionais competentes, quando aplicável, para fins de responsabilização.


CAPÍTULO VII

DA GOVERNANÇA, COMPLIANCE E OBSERVÂNCIA LEGAL


Art. 14 — As atividades da INTERPOL CHAPLAINS / CAPOLBRAS, serão exercidas em estrita observância aos princípios da:


I — legalidade;
II — liberdade religiosa;
III — dignidade da pessoa humana;
IV — ética institucional;
V — transparência;
VI — governança;
VII — responsabilidade institucional;
VIII — compliance normativo.


Art. 15 — A entidade compromete-se a observar integralmente a legislação vigente, os tratados internacionais ratificados, as normas do Direito Internacional Humanitário, bem como os instrumentos das Nações Unidas relativos à proteção de pessoal humanitário e religioso.


CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


Art. 16 — Qualquer interpretação que extrapole a natureza, finalidade e limites de atuação definidos neste Estatuto Social e Regimento Interno não encontra respaldo jurídico.


Art. 17 — É vedado o uso da denominação institucional para fins políticos, militares, partidários, operacionais, comerciais ou diversos dos objetivos aqui expressamente previstos.


Art. 18 — O presente Estatuto Social e Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos competentes da entidade, revogadas quaisquer disposições internas em contrário.

Heráldica e Simbolismo do Distintivo INTERPOL CHAPLAINS

O distintivo INTERPOL CHAPLAINS é uma insígnia de elevado valor simbólico e institucional, representando a atuação espiritual, ética e humanitária dos capelães no contexto da cooperação policial internacional. Sua heráldica reflete princípios universais de paz, justiça, serviço e assistência moral aos que atuam na linha de frente da segurança global.


O formato circular do emblema simboliza unidade, cooperação e continuidade, valores fundamentais da INTERPOL. A forma fechada indica integração entre nações, culturas e instituições, reforçando a missão de atuação conjunta em prol da ordem, da segurança e da dignidade humana.


A cor azul predominante, tradicionalmente associada à INTERPOL e às organizações internacionais, representa confiança, lealdade, serenidade e autoridade moral. Na heráldica, o azul também simboliza verdade, responsabilidade e compromisso com a paz.


No centro do distintivo, o Livro aberto com a tocha constitui o principal símbolo espiritual e ético. O livro representa o conhecimento, a Palavra, a sabedoria e a orientação moral, enquanto a tocha simboliza luz, esperança, vigilância e a preservação dos valores humanos mesmo em ambientes de crise e conflito. Juntos, expressam a missão do capelão de iluminar consciências e fortalecer o espírito.


A espada posicionada verticalmente atrás do livro é símbolo clássico de justiça, autoridade e retidão. Sua posição equilibrada indica que a força deve sempre estar subordinada à lei, à ética e à moral, reafirmando o papel do capelão como guardião de princípios e conselheiro espiritual.


Os ramos de louro que envolvem o emblema simbolizam honra, mérito, vitória moral e reconhecimento pelo serviço prestado. Na tradição heráldica, o louro representa triunfo alcançado não pela força bruta, mas pela integridade, disciplina e dedicação.


Na parte superior, o símbolo em forma de cruz estilizada com estrela central representa proteção, fé e orientação espiritual, associadas à missão internacional da INTERPOL. A estrela reforça a ideia de guia, esperança e referência moral em ambientes complexos e multiculturais.


As inscrições “INTERPOL” e “CHAPLAINS” afirmam a identidade institucional e a legitimidade da atuação dos capelães no contexto da cooperação policial internacional, destacando seu papel de apoio espiritual, emocional e humanitário aos profissionais da segurança e às comunidades assistidas.


O acabamento bordado do distintivo reforça valores de tradição, permanência e respeito institucional. O bordado representa solidez, compromisso duradouro e a continuidade de uma missão que transcende fronteiras, culturas e idiomas.


Assim, o distintivo INTERPOL CHAPLAINS constitui um símbolo heráldico completo, que expressa fé, justiça, serviço, honra e cooperação internacional, representando o compromisso dos capelães com a dignidade humana, a paz e o amparo espiritual em escala global.

Heráldica e Simbolismo do Distintivo CAPOLBRAS

O distintivo CAPOLBRAS – Capelão de Polícia é uma insígnia de forte identidade institucional, concebida para representar honra, fé, autoridade moral e serviço à sociedade. Sua heráldica une elementos clássicos do campo policial, espiritual e cívico, traduzindo visualmente a missão do capelão policial no Brasil.


O formato de escudo remete à proteção, à vigilância e à defesa da vida, simbolizando o compromisso permanente com a segurança, a ética e o amparo espiritual aos profissionais da segurança pública e à sociedade. Trata-se de um símbolo universal de autoridade responsável e serviço abnegado.


A cor dourada predominante representa excelência, valor, dignidade e nobreza de propósito. No contexto heráldico, o ouro está associado à retidão moral, à sabedoria e à integridade — virtudes indispensáveis à função do capelão policial.


No centro do distintivo, o emblema circular com estrela irradiada simboliza luz, orientação e liderança moral. A estrela, tradicional na heráldica policial, indica honra, dever e serviço público, enquanto sua forma radiante reforça a ideia de esperança e presença constante mesmo nos momentos mais difíceis.


O livro aberto com a chama representa a Palavra, o conhecimento, a fé e a orientação espiritual. A chama simboliza o espírito vivo, a verdade e o zelo, indicando que a atuação do capelão não se limita ao aconselhamento, mas também à iluminação de consciências e fortalecimento interior.


As inscrições institucionais — “CAPOLBRAS”, “Capelães de Polícia do Brasil” e “Capelão de Polícia” — afirmam identidade, legitimidade e pertencimento, reforçando o caráter nacional da instituição e sua atuação organizada, disciplinada e comprometida com valores éticos e espirituais.


Os lemas “Fé e Honra” e “Justiça e Amor” sintetizam a filosofia da CAPOLBRAS: unir espiritualidade, compromisso moral e ação prática em prol da justiça, do cuidado humano e do respeito à dignidade da pessoa.


O acabamento bordado do distintivo acrescenta significado simbólico adicional, representando tradição, permanência e respeito à história. O bordado expressa solidez institucional e a continuidade de uma missão que transcende o tempo.


Assim, o distintivo CAPOLBRAS não é apenas um elemento identificador, mas um símbolo heráldico completo, que expressa vocação, serviço, fé, honra e compromisso com a sociedade brasileira e com aqueles que dedicam suas vidas à proteção do próximo.

Heráldica e Simbolismo do Distintivo Diplomata CH

O distintivo DIPLOMATA – CIVIL HUMANITÁRIO – INTERPOL CHAPLAINS representa uma insígnia de elevado valor institucional, ético e humanitário, simbolizando a atuação diplomática civil voltada à mediação, à cooperação internacional e à promoção da paz, da dignidade humana e da assistência humanitária em contextos nacionais e internacionais.


Seu formato em escudo heráldico expressa proteção, legitimidade e responsabilidade. Na tradição heráldica, o escudo representa a defesa de valores superiores e a missão de salvaguardar princípios fundamentais, refletindo o papel do diplomata humanitário como agente de diálogo, equilíbrio e proteção da vida humana.


As cores azul e dourado predominantes possuem forte significado simbólico. O azul representa paz, serenidade, confiança, equilíbrio e diplomacia. Na heráldica, é a cor da lealdade, da verdade e da estabilidade institucional, refletindo a natureza conciliadora e mediadora da atuação diplomática humanitária. O dourado simboliza honra, excelência, justiça e valor moral, indicando nobreza de propósito, ética elevada e compromisso com os ideais universais dos direitos humanos e da cooperação internacional.


Na parte superior do distintivo, a inscrição “DIPLOMATA” afirma a função de representação institucional, diálogo e articulação humanitária. O termo expressa autoridade moral delegada, capacidade de mediação e responsabilidade na condução de relações humanitárias em ambientes complexos e multiculturais.


O campo central apresenta o emblema INTERPOL CHAPLAINS, composto por símbolos de profundo significado espiritual e institucional. O livro aberto representa o conhecimento, a consciência ética, os fundamentos do direito humanitário e os princípios universais que regem a dignidade humana. A tocha simboliza luz, esperança, vigilância e orientação moral, expressando a missão de iluminar caminhos, promover entendimento e preservar valores humanos em situações de crise.


A espada vertical, integrada ao símbolo central, representa justiça, autoridade legítima e retidão. Sua posição equilibrada reforça que toda autoridade e ação diplomática devem estar subordinadas à ética, ao direito e ao respeito à vida, evidenciando a primazia da justiça sobre a força.


Os ramos de louro que circundam o emblema simbolizam honra, mérito, reconhecimento e vitória moral. Na heráldica clássica, o louro representa conquistas alcançadas pela integridade, pelo diálogo e pelo serviço humanitário, reafirmando que a verdadeira vitória se dá pela paz e pela preservação da dignidade humana.


As inscrições “HUMANITARIAN CIVIL DIPLOMAT” e “CIVIL HUMANITÁRIO”, apresentadas em idiomas distintos, reforçam o caráter internacional, inclusivo e universal da missão. Elas evidenciam o compromisso com a atuação humanitária civil acima de fronteiras, culturas, crenças ou interesses políticos, alinhado aos princípios da cooperação internacional.


A identificação INTERPOL CHAPLAINS, repetida de forma central e destacada, consolida a legitimidade institucional do distintivo, reconhecendo a atuação conjunta entre diplomacia civil, assistência humanitária e suporte moral e espiritual promovido pelos capelães em contextos de vulnerabilidade e conflito.


O acabamento bordado do distintivo simboliza tradição, solidez e permanência. O bordado heráldico representa compromisso duradouro, continuidade institucional e respeito aos valores que transcendem o tempo, as nações e as culturas.


Assim, o distintivo DIPLOMATA – CIVIL HUMANITÁRIO – INTERPOL CHAPLAINS constitui uma insígnia heráldica completa, expressando paz, justiça, diálogo, honra, serviço humanitário e cooperação internacional, representando o compromisso inabalável com a proteção da vida, a promoção da dignidade humana e a construção de pontes entre povos e instituições em escala global.

Heráldica e Simbolismo do Distintivo Delegado DH

O distintivo DELEGADO – DIREITOS HUMANOS – INTERPOL CHAPLAINS constitui uma insígnia de elevado significado institucional, ético e humanitário, representando a missão de defesa da dignidade humana, da justiça e da proteção dos direitos fundamentais no contexto da cooperação internacional e da atuação humanitária vinculada à INTERPOL CHAPLAINS.


Seu formato em escudo heráldico remete à proteção, à responsabilidade e à autoridade moral. Tradicionalmente, o escudo simboliza defesa dos valores superiores, guarda da ordem e compromisso com a justiça, representando o papel do Delegado de Direitos Humanos como agente de proteção, mediação e garantia da dignidade da pessoa humana.


As cores vermelho e dourado possuem forte significado heráldico. O vermelho simboliza coragem, sacrifício, zelo e compromisso com a vida, refletindo a disposição permanente de atuar em contextos de risco, conflito ou vulnerabilidade social. Também representa o amor ao próximo e a defesa intransigente dos direitos humanos.

O dourado expressa honra, nobreza, justiça, excelência moral e valor institucional, indicando que a atuação do Delegado deve ser pautada por elevados princípios éticos, imparcialidade e respeito universal.


Na parte superior do distintivo, a inscrição “DELEGADO” afirma a função de representação, liderança e responsabilidade institucional. O termo indica autoridade delegada para atuar em nome dos princípios humanitários, com legitimidade moral e compromisso ético.


O campo central abriga o emblema INTERPOL CHAPLAINS, composto por símbolos de profundo valor espiritual e institucional. O livro aberto representa o conhecimento, a consciência ética, a lei moral e os fundamentos dos direitos humanos universais. A tocha simboliza luz, verdade, vigilância e esperança, expressando a missão de iluminar caminhos, orientar consciências e promover a dignidade humana em ambientes de crise.


A espada vertical, integrada ao conjunto, é símbolo clássico da justiça, da autoridade legítima e da retidão. Sua posição central e equilibrada reforça que o uso da autoridade deve sempre estar subordinado à ética, à lei e aos direitos fundamentais.


Os ramos de louro que envolvem o símbolo central representam honra, mérito e vitória moral. Na tradição heráldica, o louro expressa reconhecimento pelo serviço prestado com integridade, disciplina e compromisso com valores superiores, indicando que a verdadeira vitória é alcançada pela justiça e pela humanidade.


As inscrições “HUMAN RIGHTS DELEGATE” e “DIREITOS HUMANOS”, dispostas de forma bilíngue, reforçam o caráter internacional, inclusivo e universal da missão. Elas evidenciam o compromisso com a defesa dos direitos humanos sem distinção de nacionalidade, cultura, religião ou condição social, alinhado aos princípios da cooperação internacional.


A repetição da identificação INTERPOL CHAPLAINS consolida a legitimidade institucional do distintivo, destacando o papel dos capelães e delegados como agentes de apoio moral, espiritual, humanitário e ético no âmbito da segurança internacional e da proteção da dignidade humana.


O acabamento bordado do distintivo simboliza tradição, solidez e permanência. O bordado heráldico representa o compromisso duradouro com a missão institucional, a continuidade histórica e o respeito aos valores que transcendem fronteiras e gerações.


Assim, o distintivo DELEGADO – DIREITOS HUMANOS – INTERPOL CHAPLAINS constitui uma insígnia heráldica completa, que expressa proteção, justiça, honra, fé, serviço humanitário e cooperação internacional, representando o compromisso inabalável com a defesa da vida, da dignidade humana e dos direitos fundamentais em escala global.

INSTITUCIONAL INTERPOLASSOCIARLOJA/STORE

ÓRGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

FILIAÇÕES E CORRELAÇÕES

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