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A DPC é uma plataforma global humanitária, técnica e institucional, destinada à formação, integração e representação de Diplomatas Civis, Peacebuilders (Construtores da Paz), Mediadores, Conciliadores Humanitários e Juízes Arbitrais, reunindo profissionais e voluntários comprometidos com a promoção da paz global. Um ambiente multidisciplinar de capacitação e articulação estratégica para cidadãos globais vocacionados ao serviço da paz e à prevenção da violência em contextos civis e em cenários de vulnerabilidade, sempre observando os princípios da imparcialidade, proporcionalidade, legalidade e ética internacional.
Fundamentada nos princípios da International Police Chaplains, trabalha dentro da legalidade institucional atuando na neutralidade, dignidade humana, cooperação internacional, justiça restaurativa e segurança humana. Uma organização que compreende que a paz duradoura não se constrói apenas nas linhas do judiciário, nos grandes fóruns nacionais e internacionais, mas, sobretudo nas bases sociais, nas comunidades, nas instituições e nos ambientes vulneráveis, onde o diálogo, a mediação e a presença de agentes pacificadores geram transformações estruturais capazes de impactar positivamente na justiça e na estabilidade social. .
Nesse sentido, a DPC acredita no poder dos cidadãos de base como agentes legítimos de pacificação social e justiça, capazes de unir comunidades, encerrar conflitos, pacificar ambientes, fortalecer redes de apoio mútuo e promover culturas permanentes de coexistência pacífica e respeito às diferenças.
MISSÃO INSTITUCIONAL: Formar, conectar, representar e apoiar uma rede internacional de voluntários agentes de paz, preparados para atuar na prevenção, mediação e transformação de conflitos, promovendo segurança humana, cooperação governamental e estabilidade social por meio de métodos pacíficos, legais e estratégicos.
DOUTRINA OPERACIONAL E FORMATIVA: A DPC atua em um campo interdisciplinar de elevada complexidade técnica, integrando conhecimentos oriundos da:
ÁREAS DE ATUAÇÃO: Os Diplomatas Civis, Peacebuilders, Mediadores e Juízes Arbitrais exercem funções de apoio à estabilidade social e à pacificação comunitária. Seu foco estratégico concentra-se na redução de tensões sociais, reconstrução de vínculos comunitários e fortalecimento da convivência pacífica, utilizando métodos técnicos de persuasão ética, comunicação estratégica e resolução colaborativa de conflitos, atuando especialmente em:
DIPLOMACIA CIVIL E PEACEBUILDING INTERNACIONAL: Os Diplomatas Civis e Peacebuilders são reconhecidos como agentes facilitadores da paz, do diálogo e da cooperação humana internacional, exercendo atividades compatíveis com os princípios internacionais de prevenção de conflitos e promoção dos direitos fundamentais. Sua atuação encontra fundamento e respaldo em instrumentos e marcos jurídicos internacionais:
CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU — 1945): Estabelece, em seus princípios fundamentais, a promoção da paz internacional, da solução pacífica de controvérsias e da cooperação entre os povos.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948): Reconhece a dignidade inerente à pessoa humana e o dever coletivo de promoção da fraternidade, da paz e da coexistência entre as nações.
DECLARAÇÃO E PROGRAMA DE AÇÃO SOBRE UMA CULTURA DE PAZ — ONU (1999): Documento fundamental que incentiva a participação da sociedade civil na construção da paz por meios não violentos, educativos, sociais e cooperativos.
AGENDA 2030 DAS NAÇÕES UNIDAS: Especialmente o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 (ODS 16), que promove:
CONVENÇÕES DE GENEBRA E DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO: Os princípios humanitários internacionais reconhecem a importância de agentes civis humanitários e mediadores em cenários de crise, especialmente na proteção da dignidade humana, negociação humanitária e assistência às populações afetadas.
DECLARAÇÃO SOBRE O DIREITO E A RESPONSABILIDADE DOS INDIVÍDUOS, GRUPOS E ÓRGÃOS DA SOCIEDADE DE PROMOVER E PROTEGER OS DIREITOS HUMANOS (ONU — 1998): Reconhece a legitimidade da atuação de indivíduos e organizações civis voltadas à promoção da paz, dos direitos humanos e da cooperação internacional.
MEDIAÇÃO E JUSTIÇA ARBITRAL NO BRASIL: A atuação dos Mediadores e Juízes Arbitrais brasileiros são respaldos no ordenamento jurídico nacional, especialmente nos mecanismos adequados de solução consensual de conflitos.
LEI Nº 13.140/2015 — LEI DE MEDIAÇÃO: Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. A legislação estabelece:
LEI Nº 9.307/1996 — LEI DE ARBITRAGEM: Reconhece a arbitragem como meio legítimo de solução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, inclusive por equidade, conferindo força jurídica às decisões arbitrais. A arbitragem por equidade permite que o árbitro julgue com base:
RESOLUÇÃO Nº 125/2010 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ): Institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, incentivando:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Especialmente:
PILARES DA FORMAÇÃO DPC: A formação institucional do DPC possui natureza técnica, humanitária, estratégica e interdisciplinar, alinhada às legislações nacionais e internacionais aplicáveis.
NEGOCIAÇÃO BASEADA EM INTERESSES: Capacitação voltada à construção de soluções cooperativas “ganha-ganha”, priorizando interesses mútuos, estabilidade social e redução de tensões.
COMUNICAÇÃO INTERCULTURAL: Desenvolvimento de competências para atuação em diferentes ambientes culturais, sociais, religiosos e políticos, promovendo respeito mútuo e diálogo construtivo.
GESTÃO DE CONFLITOS E MEDIAÇÃO: Treinamento técnico para atuação como terceira parte imparcial em disputas comunitárias, institucionais e humanitárias.
ANÁLISE DE RISCOS E ESTRATÉGIA: Planejamento preventivo, inteligência situacional, gestão de crises e preparação estratégica para negociações complexas e ambientes sensíveis.
JUSTIÇA RESTAURATIVA: Aplicação de práticas colaborativas voltadas à reparação social, reconstrução de vínculos humanos e fortalecimento comunitário.
DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO E DIREITOS HUMANOS: Estudo das normas internacionais de proteção da dignidade humana, da cooperação civil e da atuação humanitária em cenários de crise.
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS: A atuação do DPC fundamenta-se nos seguintes princípios:
VISÃO ESTRATÉGICA: O DPC projeta-se como uma referência internacional em diplomacia civil, mediação humanitária e formação de agentes de paz, fortalecendo uma rede global de cidadãos preparados para atuar na prevenção de conflitos, estabilização social e promoção da coexistência pacífica entre povos, instituições e comunidades. Seu compromisso institucional é contribuir para uma sociedade internacional mais segura, cooperativa, resiliente e orientada pelos valores da paz, da justiça e da fraternidade humana.
A diplomacia civil tem se consolidado como uma ferramenta essencial no cenário internacional, funcionando como uma ponte entre governos, organizações não governamentais (ONGs), instituições educacionais, agentes humanitários e a população em geral. Embora a diplomacia tradicional tenha sido predominantemente responsabilidade dos Estados, a crescente complexidade dos desafios globais, como as crises humanitárias, a promoção dos direitos humanos, e a cooperação internacional, tem exigido a integração de esforços civis. Nesse contexto, a diplomacia civil se tornou uma ferramenta crucial para alcançar a estabilidade global e o progresso das sociedades.
VENHA SERVIR CONOSCO: Se você acredita na força do voluntariado, da cooperação humana e da construção de uma sociedade mais justa, solidária e pacífica, junte-se à nós.
Termos e Condições (Resumo): Ao navegar ou enviar informações neste site, o usuário concorda com o tratamento de dados conforme a LGPD – Lei 13.709/2018. Todo o conteúdo (textos, imagens, marcas e logotipos) são registrados, sendo proibida a reprodução, modificação, distribuição e duplicação. Ficando previamente aprovado o pagamento de $ 5.000,00 (CINCO mil reais) por cada conteúdo reproduzido. A International Police Chaplains (IPC), Corpo de Delegados de Direitos Humanos (DDUDH), Diplomatas Civis (DPC) - Capelães de Polícia, Operadores da Lei e Ambientes Forenses do Brasil (CAPOLBRAS), são projetos de interesse público OSC brasileira. Não investigam crimes, não atuam como polícia e não realizam atividade de aplicação da lei. Seus cartões, distintivos e uniformes têm uso exclusivamente institucional e sem caráter estatal. Todos os direitos são da Igreja Evangélica Missões em Cristo CNPJ 54.088.376/0001-29 • Copyright © 2026