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DELEGADO DIREITOS HUMANOS

A função de Delegado de Direitos Humanos, exercida no âmbito da CAPOLBRAS e INTERPOL CHAPLAINS é respaldada pela Constituição Federal de 1988, Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 9.937/2019, Código Brasileiro de Ocupações – CBO 1423-45 e Resoluções 53/144; 60/161 de 28/02/2006 das Nações Unidas (ONU). É o profissional de Relações Institucionais e Governamentais que atua de forma estratégica na representação, na defesa de garantias fundamentais e na mediação de conflitos.


1. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL: A atuação do Delegado de Direitos Humanos encontra amparo direto na Constituição Federal de 1988, especialmente:

- Art. 1º, III – Dignidade da pessoa humana

- Art. 3º, I e IV – Construção de uma sociedade justa e promoção do bem de todos

- Art. 5º, caput e incisos – Direitos e garantias fundamentais

- Art. 5º, XVII a XXI – Liberdade de associação

- Art. 225 (interpretação ampliada) – Proteção da vida e do meio social

- Esses dispositivos garantem legitimidade à atuação institucional e social de pessoas e entidades voltadas à promoção, defesa e prevenção de violações de direitos humanos.


2. BASE LEGAL Lei nº 13.019/2014, que autoriza OSCs a: 

- Atuar na defesa de direitos

- Desenvolver ações de interesse público

- Manter interlocução com o poder público

- Produzir relatórios, pareceres e diagnósticos sociais

- Promover advocacy e controle social


3. DECRETO Nº 9.937/2019: Reforça a legalidade e a proteção institucional da atuação do Delegado de Direitos Humanos, inclusive quando desenvolve ações de mediação, acompanhamento humanitário e apoio a servidores e policiais da segurança pública. Esse decreto consolida o entendimento de que defender direitos humanos é atividade legítima, protegida pelo Estado, e essencial para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.


4. O CBO 1423-45 legitima tecnicamente as atribuições exercidas do Delegado de Direitos Humanos, tais como:

- Relações governamentais

- Articulação com agentes públicos

- Monitoramento legislativo

- Produção de notas técnicas

- Defesa institucional de direitos fundamentais

- O CBO não cria poder, mas reconhece a ocupação exercida, garantindo segurança jurídica trabalhista, administrativa e institucional.


5. LEGISLAÇÕES BRASILEIRAS  APLICÁVIEIS

A atuação do Delegado de Direitos Humanos se ancora ainda em leis específicas, como:

Lei nº 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial

Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência

Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso

Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha

Lei nº 9.455/1997 – Crimes de tortura

Lei nº 7.716/1989 – Crimes resultantes de discriminação

Essas normas não exigem vínculo estatal para atuação preventiva, educativa, institucional ou de denúncia qualificada.


6. LEGISLAÇÕES INTERNACIONAIS  

- A Resolução A/RES/60/161, de 28/02/2006, reforça a proteção aos defensores de direitos humanos, condenando atos de intimidação e perseguição e conclamando os Estados a adotarem medidas eficazes para assegurar um ambiente seguro para o exercício dessas atividades. Essa resolução consolida o entendimento de que a promoção de direitos humanos é atividade legítima e essencial ao Estado Democrático de Direito.


- A Resolução A/HRC/13/13, de 18/04/2010, emanada do Conselho de Direitos Humanos, aprofunda a discussão sobre a proteção de defensores, enfatizando mecanismos de monitoramento, cooperação internacional e fortalecimento institucional. Destaca a importância da atuação coordenada entre organizações civis e instâncias governamentais para prevenção de violações e mediação de conflitos.


- Já os Princípios de Paris – Resolução 48/134, de 20/12/1993, estabelecem parâmetros internacionais para a criação e funcionamento de instituições nacionais de direitos humanos. Determinam critérios como independência, pluralismo, base legal clara, autonomia funcional e competência ampla para promoção e proteção de direitos. Esses princípios são referência internacional para legitimidade institucional e para a atuação estratégica em defesa de garantias fundamentais.


- Conjugadas, essas resoluções estruturam um fundamento jurídico internacional robusto, reconhecendo e protegendo a atuação de agentes e instituições dedicados à promoção, defesa e mediação em matéria de direitos humanos. Elas reforçam que essa função deve ser exercida com base na legalidade, independência, responsabilidade institucional e compromisso com os valores universais da dignidade humana, da justiça e da paz social.


7. PRERROGATIVAS FUNCIONAIS: O Delegado de Direitos Humanos não possui poder de polícia, mas possui prerrogativas institucionais, tais como:

- Representar institucionalmente OSCs e entidades

- Encaminhar denúncias fundamentadas a órgãos competentes

- Produzir relatórios técnicos e humanitários

- Atuar em mediação institucional e preventiva

- Participar de conselhos, fóruns e audiências públicas

- Dialogar com autoridades públicas e organismos internacionais

- Acompanhar vítimas e grupos vulneráveis (sem função investigativa)

- Essas prerrogativas decorrem do direito de petição (art. 5º, XXXIV, CF) e da liberdade de associação.


8. LIMITES LEGAIS (IMPORTANTE): Atua sempre de forma institucional, técnica e documental; A designação “Delegado” tem natureza funcional e organizacional, sem confusão com cargos públicos típicos.


9. SÍNTESE 

O Delegado de Direitos Humanosrealiza a articulação com órgãos do poder público, como legislativo, executivo, judiciário, forças de segurança e conselhos de direitos, mantendo diálogo permanente, ético e transparente. Atua no monitoramento e análise de projetos de lei, políticas públicas, normativas e regulamentações que impactem diretamente direitos humanos, liberdade religiosa, dignidade da pessoa humana, atuação da capelania, assistência a vítimas, agentes públicos e populações vulneráveis.


No exercício de suas funções, o Delegado de Direitos Humanos elabora relatórios técnicos, pareceres, notas institucionais e análises estratégicas, fornecendo subsídios qualificados para o posicionamento oficial da CAPOLBRAS e da Interpol Chaplains. Também exerce advocacy institucional, defendendo interesses legítimos voltados à promoção da justiça social, segurança jurídica, prevenção da violência, valorização da vida e fortalecimento de políticas públicas humanizadas.


Cabe ainda ao Delegado de Direitos Humanos a construção de pontes institucionais, promovendo cooperação entre organizações da sociedade civil, organismos internacionais, autoridades governamentais e entidades de segurança, respeitando rigorosamente os limites legais e éticos. Sua atuação contribui para a prevenção de violações de direitos humanos, a mediação de crises e o apoio humanitário em contextos sensíveis.


As condições de trabalho exigem alto grau de responsabilidade, discrição, preparo técnico, capacidade de articulação e tomada de decisão sob pressão, ocorrendo majoritariamente em ambientes institucionais, reuniões estratégicas e espaços de diálogo intersetorial. O papel do Delegado de Direitos Humanos é essencial para levar informações técnicas, sociais e humanitárias ao Estado, colaborando para a construção de políticas públicas mais justas, eficazes e alinhadas à dignidade humana, à paz social e à segurança jurídica.

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FUNÇÃO

Embora a função de Delegado de Direitos Humanos seja muitas vezes desconhecida por muitos, ela desempenha um papel essencial na proteção e promoção dos direitos fundamentais, tanto em nível nacional quanto internacional. Essa função é vital para assegurar que os direitos humanos sejam respeitados e defendidos, especialmente em contextos de crise, discriminação e violência. O Delegado de Direitos Humanos atua como um defensor dos direitos da população, trabalhando para garantir que as leis e políticas públicas sejam aplicadas de maneira justa, equitativa e respeitosa em relação a todos os indivíduos.


Ao contrário do que muitos possam imaginar, a função de Delegado de Direitos Humanos não é exclusiva de um Estado. Embora em muitos países o cargo esteja vinculado a instituições governamentais, como o Ministério Público ou a Defensoria Pública, ele também pode ser desempenhado por organizações não governamentais (ONGs), comitês internacionais ou outras entidades da sociedade civil. Em todos esses casos, o Delegado atua como representante popular dentro do Estado, servindo como um canal entre o governo e a população para garantir que os direitos dos cidadãos sejam protegidos.


A atuação do Delegado de Direitos Humanos vai além da simples fiscalização das leis. Ele desempenha um papel de mediação e advocacia, sendo responsável por interceder em nome das vítimas de violações de direitos, como discriminação, tortura, abusos policiais e outros tipos de violência. Esse trabalho é muitas vezes realizado em colaboração com outras instituições e organismos internacionais, o que torna a função ainda mais relevante para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.


A função de Delegado de Direitos Humanos é de extrema importância, sendo essencial para a promoção da dignidade humana e a defesa dos direitos de todos os indivíduos, especialmente os mais vulneráveis. Ela é uma representação da sociedade dentro do Estado, buscando assegurar que os direitos humanos sejam respeitados em todos os níveis, seja em tempos de paz ou em momentos de conflito. Essa função, muitas vezes invisível, mas essencial, contribui para a criação de um ambiente em que a justiça, a igualdade e os direitos fundamentais sejam garantidos para todos.


Em muitos países, existe a função de Delegado dos Direitos Humanos ou cargos equivalentes que desempenham papéis semelhantes, estando geralmente associados a instituições governamentais ou não governamentais dedicadas à promoção e proteção dos direitos humanos. O Delegado dos Direitos Humanos tem como principal responsabilidade a defesa, promoção e fiscalização do cumprimento dos direitos humanos dentro de um país ou região. Esses profissionais desempenham um papel crucial na proteção e promoção dos direitos fundamentais, tanto em contextos nacionais quanto internacionais.


Exemplos de atuação diplomática de Delegados de Direitos Humanos incluem:

Michelle Bachelet - Ex-Presidenta do Chile e Alto Comissária da ONU para os Direitos Humanos (2018-2022). Durante sua gestão, Bachelet se dedicou a questões globais, como o apoio aos refugiados rohingyas em Bangladesh, a repressão dos direitos civis na Venezuela e a situação em Xinjiang, na China, denunciando abusos contra a minoria uigure. Função diplomática: Mediação e advocacy internacional para a proteção de grupos vulneráveis e denúncia de violações dos direitos humanos.
 

Sérgio Vieira de Mello - Diplomata brasileiro e alto comissário da ONU para os direitos humanos, que trabalhou incansavelmente em várias missões de paz ao redor do mundo, incluindo em Kosovo, Angola e Iraque. Ele foi responsável por importantes negociações de paz e pela criação de políticas de reconstrução e assistência humanitária em países devastados por guerras. Contribuição: Seu trabalho ajudou a moldar a diplomacia humanitária moderna e contribuiu para a criação de novas abordagens para lidar com questões de direitos humanos em contextos pós-conflito.
 

Delegado de Direitos Humanos da União Europeia - A União Europeia possui especialistas em direitos humanos que atuam em diferentes países, incluindo a República Democrática do Congo e Myanmar, pressionando por reformas e relatando abusos. Em várias ocasiões, os representantes da UE intercederam em situações como a detenção arbitrária de defensores de direitos humanos e perseguições religiosas em países como a China. Função diplomática: Articulação de políticas internacionais e influência diplomática sobre governos para garantir o cumprimento das normas internacionais de direitos humanos.
 

Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) - O embaixador Hugo Rodríguez foi um delegado ativo da CIDH, promovendo investigações sobre as graves violações de direitos humanos durante os protestos na Venezuela e ajudando a documentar casos de perseguição política em Nicaragua. Função diplomática: Fornecimento de relatórios, recomendações e pressão diplomática para que os governos da América Latina sigam padrões de direitos humanos.
 

Delegado de Direitos Humanos da França - Marie de Péchillon, Delegada de Direitos Humanos do Ministério das Relações Exteriores da França, foi ativa no apoio às vítimas de abusos durante o conflito sírio. Ela conduziu diálogos com organizações internacionais sobre a necessidade de acesso humanitário em áreas de guerra. Função diplomática: Negociação e atuação internacional para aumentar a assistência humanitária e promover ações diplomáticas contra abusos.
 

Delegado de Direitos Humanos da Argentina - Horacio Rodríguez Larreta, Ministro da Justiça e Direitos Humanos da Argentina, trabalhou com a Organização dos Estados Americanos (OEA) para abordar as violações dos direitos humanos na Venezuela, pressionando o governo venezuelano a garantir eleições livres e respeitar a liberdade de expressão. Função diplomática: Representação de seu país em organizações regionais como a OEA, com foco em pressionar pela melhoria das condições de direitos humanos em países vizinhos.
 

Esses exemplos demonstram o impacto significativo dos Delegados de Direitos Humanos em diversas situações de crise, atuando como mediadores, investigadores, advogados e defensores de justiça internacional. O trabalho desses delegados é fundamental para fortalecer as normas globais de direitos humanos e fornecer um canal vital para a diplomacia e a resolução de conflitos.


A função de Delegado dos Direitos Humanos é reconhecida de diferentes formas em vários contextos, variando de país para país, mas com o objetivo comum de proteger e promover os direitos e liberdades fundamentais de todos os indivíduos. Eles atuam em várias frentes, como:

  1. Defesa dos Direitos Humanos: Proteção de grupos vulneráveis, incluindo minorias étnicas, mulheres, crianças, refugiados e outros em risco de discriminação ou violação de seus direitos. 
  2. Fiscalização: Monitoramento da implementação das leis e políticas públicas relacionadas aos direitos humanos, garantindo o respeito pelos direitos dos cidadãos. 
  3. Intermediação e Mediação: Atuação como mediadores em disputas relacionadas a violações de direitos humanos, buscando resolver conflitos de maneira pacífica e legal. 
  4. Educação e Conscientização: Sensibilização pública sobre os direitos humanos por meio de campanhas, eventos e programas de conscientização. 
  5. Apoio e Aconselhamento: Suporte e orientação jurídica para vítimas de violações de direitos humanos, ajudando-os a buscar reparações adequadas.
     

Além disso, em nível internacional, organismos como as Nações Unidas possuem representantes dedicados às questões de direitos humanos, como a Alto Comissária para os Direitos Humanos, sendo figuras chave em iniciativas globais para proteger os direitos e liberdades fundamentais em todo o mundo.

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PLATAFORMA GLOBAL PARA DELEGADOS DE DIREITOS HUMANOS

A plataforma internacional de formação de Delegados de Direitos Humanos é um espaço civil, educacional e institucional voltado à capacitação, integração e fortalecimento de lideranças comprometidas com a promoção e proteção dos direitos fundamentais. Oferece formação especializada, troca de experiências e apoio institucional, conectando participantes de diferentes países e contextos. 


Por meio dessa plataforma, os participantes têm acesso a processos formativos estruturados, conteúdos especializados e programas de desenvolvimento de competências essenciais em direitos humanos, mediação social, atuação humanitária, advocacy, cooperação institucional e relações interculturais, fundamentados em tratados internacionais, diretrizes das Nações Unidas e boas práticas reconhecidas globalmente. 


Além da capacitação técnica, a plataforma promove o apoio institucional contínuo, oferecendo espaços para orientação, mentoria, construção de projetos e fortalecimento de redes de atuação em direitos humanos. O ambiente institucional favorece a disseminação de metodologias, estudos de caso e experiências práticas, ampliando a capacidade de atuação responsável e ética dos delegados formados. 


A legalidade dessa função encontra respaldo ainda nos instrumentos das Nações Unidas, especialmente nas resoluções e diretrizes do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), que reconhecem e incentivam a participação ativa de defensores de direitos humanos (Human Rights Defenders), conforme a Declaração sobre os Defensores dos Direitos Humanos (ONU, 1998). Segundo esse documento, toda pessoa ou grupo tem o direito de:

  • promover e proteger os direitos humanos; 
  • reunir-se e associar-se pacificamente; 
  • comunicar-se com organismos nacionais e internacionais; 
  • prestar assistência humanitária e educacional; 
  • denunciar violações de direitos humanos por meios legais e institucionais.
     

Portanto, a função de Delegado dos Direitos Humanos possui natureza civil, institucional e não estatal, encontrando respaldo nos princípios do Direito Internacional dos Direitos Humanos e nas normas que asseguram a participação da sociedade civil na promoção, defesa e monitoramento dos direitos fundamentais. 

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CURSO GRADE CURRICULAR FORMAÇÃO EM DELEGADO DE DIREITOS HUMANOS

CARGA HORÁRIA TOTAL SUGERIDA
180 a 240 horas (formação inicial)
Modalidade: Híbrido, E-learning + módulos teórico-práticos
Atualização contínua obrigatória

(Âmbito Nacional e Internacional)

  

EIXO I — FUNDAMENTOS JURÍDICOS, INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS

- Direito Constitucional Aplicado aos Direitos Humanos

- Princípio do Estado Laico

- Liberdade religiosa e de crença

- Direitos fundamentais e proteção dos cidadãos

- Limites da atuação de órgãos estatais na promoção dos direitos humanos

- Direito Internacional e Direitos Humanos

- Declaração Universal dos Direitos Humanos

- Tratados e convenções internacionais de direitos humanos

- Resolução de conflitos internacionais e diplomacia humanitária

- Atuação Institucional e Governamental

- Papel dos Delegados de Direitos Humanos em organismos governamentais e não governamentais

- Estrutura institucional de proteção aos direitos humanos

- Responsabilidade dos Estados na implementação de políticas públicas de direitos humanos

  

EIXO II — MEDIAÇÃO, ADVOCACIA E INTERVENÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
- Práticas de Mediação e Resolução de Conflitos

- Técnicas de mediação em situações de violação de direitos humanos

- Papel do delegado como mediador e advogado de vítimas

- Estratégias de negociação em contextos internacionais de direitos humanos

- Advocacia e Defesa de Direitos Humanos

- Defesa de grupos vulneráveis (mulheres, crianças, minorias étnicas e religiosas)

- Advocacia em tribunais internacionais e nacionais

- Construção de estratégias legais para garantir reparações a vítimas de violações de direitos

- Intervenção em Crises Humanitárias e Conflitos

- Atuação em contextos de guerra e crises políticas

- Papel do delegado durante e após conflitos armados

- Cooperação com organizações internacionais de assistência humanitária

  

EIXO III — DIREITOS HUMANOS E A SOCIEDADE CIVIL
- Atuação da Sociedade Civil na Defesa dos Direitos Humanos

- Papel das ONGs e comitês de direitos humanos no monitoramento de violações

- Interação entre sociedade civil e Estado para a promoção dos direitos fundamentais

- Campanhas de sensibilização e mobilização social

- Diversidade e Inclusão no Contexto dos Direitos Humanos

- Atendimento a comunidades marginalizadas e discriminadas

- Promoção da igualdade de gênero, étnica e religiosa

- Convivência pacífica e respeito à diversidade cultural e religiosa

- Direitos Humanos e Proteção das Minorias

- Proteção de minorias e povos indígenas

- Questões de igualdade racial e acesso aos direitos básicos

- Defesa dos direitos dos imigrantes, refugiados e migrantes

  

EIXO IV — FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS
- Fiscalização das Leis de Direitos Humanos

- Monitoramento e fiscalização do cumprimento das leis de direitos humanos

- Papel do Delegado na denúncia de abusos e práticas ilegais

- Ferramentas de monitoramento internacional (relatórios, investigações, auditorias)

- Investigações de Violações de Direitos Humanos

- Técnicas investigativas em casos de tortura, desaparecimentos forçados e abusos institucionais

- Relação com organismos internacionais de monitoramento e fiscalização

- Processos de responsabilização e reparação para as vítimas de violações de direitos

  

EIXO V — COMUNICAÇÃO E ADVOCACY INTERNACIONAL
- Comunicação Institucional e Direitos Humanos

- Comunicação eficaz para promover os direitos humanos em níveis nacional e internacional

- Estratégias de advocacy e lobby em organismos internacionais

- Construção de alianças com governos e organizações internacionais para a defesa dos direitos

- Relações Interinstitucionais e Diplomacia de Direitos Humanos

- Relação com a ONU, OEA, União Europeia e outras entidades internacionais

- Papel dos delegados na articulação de políticas públicas de direitos humanos

- Participação em comissões e fóruns internacionais sobre direitos humanos

  

EIXO VI — FORMAÇÃO PRÁTICA E SUPERVISÃO
- Estudos de Caso e Simulações de Direitos Humanos

- Análise de casos reais de violações de direitos humanos

- Simulações de mediação e negociação em crises de direitos humanos

- Análise de decisões judiciais e internacionais sobre direitos humanos

- Supervisão Técnica e Avaliação

- Avaliação de desempenho teórico e prático

- Supervisão de projetos e ações de proteção aos direitos humanos

- Certificação e credenciamento de Delegados de Direitos Humanos

  

PERFIL DO EGRESSO
- O Delegado de Direitos Humanos formado será apto a:

- Atuar com excelência técnica, ética e jurídica na promoção e defesa dos direitos humanos

- Utilizar ferramentas de mediação, advocacy e resolução de conflitos em contextos de violação de direitos

- Monitorar, investigar e denunciar violações de direitos humanos em diversos contextos

- Representar a sociedade civil e as vítimas de abusos dentro das instituições públicas e privadas

- Desenvolver políticas públicas de direitos humanos e trabalhar em redes internacionais de proteção

  

CERTIFICAÇÃO
Certificado de Formação em Delegado de Direitos Humanos
Atualização periódica obrigatória
Código de conduta e termo de responsabilidade institucional

  

Essa formação visa proporcionar a capacitação de profissionais que atuarão como defensores dos direitos humanos, com um perfil técnico, ético e juridicamente preparado para atuar em diversas frentes, tanto em contextos nacionais quanto internacionais, com foco na promoção da dignidade humana e na garantia dos direitos fundamentais.

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Termos e Condições (Resumo): Ao navegar ou enviar informações neste site, o usuário concorda com o tratamento de dados conforme a LGPD – Lei 13.709/2018. Todo o conteúdo (textos, imagens, marcas e logotipos) são registrados no INPI, sendo proibida a reprodução, modificação, distribuição e duplicação. Ficando previamente aprovado o pagamento de $ 5.000,00 (CINCO mil reais) por cada conteúdo reproduzido. A INTERPOL CHAPLAINS e a CAPOLBRAS são projetos de interesse público OSC autorizados pela CF/88, art. 19, I, Lei 13.019/2014 e Decreto 11.948/2024. Não investigam crimes, não atuam como polícia e não realizam atividade de aplicação da lei. Seus cartões, distintivos e uniformes têm uso exclusivamente institucional, sem caráter governamental ou vínculo com a INTERPOL (Organização Internacional de Polícia Criminal). Todos os direitos são da Igreja Evangélica Missões em Cristo CNPJ 54.088.376/0001-29 • Copyright © 2026

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